Se depender da maioria dos proprietários de imóveis em Jales, a Prefeitura Municipal terá muitas dificuldades para conseguir arrecadar recursos decorrentes da cobrança do IPTU.
Ao embutir outras taxas no pacote, a administração municipal fez com que, em alguns casos, os valores que constam nos carnês crescessem até 100% em relação ao exercício anterior, conforme pode ser lido em grupos de WhatsApp.
A insatisfação explodiu inicialmente nas redes sociais e depois se alastrou em reuniões presenciais nos mais variados pontos da cidade, o que levou a TV TEM a enviar repórter e cinegrafista a Jales para cobrir o assunto.
O movimento comunitário, até agora espontâneo, está preparando grande manifestação de protesto em frente à Prefeitura e Câmara Municipal com o objetivo de barrar a cobrança.
Alguns advogados usaram suas páginas e contas nas redes sociais e opinaram sobre a melhor forma de evitar a cobrança do tributo.
José Luís Penariol, por exemplo, postou vídeo no qual entende que aumento do IPTU acima da inflação do ano é abusivo, acrescentando ainda que assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Exibindo um carnê que lhe foi enviado, ele aconselhou os jalesenses a recorrerem à justiça para não pagar o que ele chamou várias vezes de aumento abusivo e ilegal. Para ele, além do Ministério Público, até a OAB tem que ser acionada em defesa da cidadania.
Outro advogado, Arnaldo Andreu, que é atual vice-presidente da Subseção de Jales da OAB, também se manifestou postando um comentário em sua página no Facebook na qual afirma que quem tiver a intenção de não pagar que o faça em juízo e tente obter uma liminar. Caso contrário, segundo ele, sobre o valor devido “estará incidindo a multa moratória, mais correção e juros”.
Dizendo que também não achou justa a cobrança, Arnaldo recomenda aos reclamantes a orientação de advogado de confiança para não correr riscos ou ter seu nome e CPF incluídos no Cadin, Serasa, etc…

Esta imagem congelada mostra uma das muitas reuniões realizadas durante a semana.
Abaixo-assinado já colheu mais de 3 mil assinaturas pedindo a revogação da cobrança
Reprodução de carnê de IPTU postado nas redes sociais com diferença de valores entre o ano passado e o atual

O OUTRO LADO

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA

A Prefeitura de Jales esclarece que o reajuste no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) foi de 10,42%. A atualização monetária foi baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Informa ainda que foram criadas as “Taxa do Lixo”, “Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos” e a “Contribuição de Drenagem Urbana”, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.026, de 15 de julho de 2020, OBRIGATÓRIA para todos os municípios, que trata da cobrança de tributos pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem urbana, a fim de atender exigência do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, instituído pelo Governo Federal.
A cobrança tem como objetivo permitir aos municípios melhorar a prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos, inclusive com limpeza urbana e manejo das águas pluviais, pois o recurso arrecadado será empregado exclusivamente nesta finalidade.
Informamos ainda que, a Lei Federal dispõe sobre a obrigatoriedade do equilíbrio financeiro na prestação dos serviços públicos, ou seja, é necessária a arrecadação de acordo com a somatória de todos os gastos com tais serviços.
Caso o Município não se adequasse à legislação federal, ocorreria a denominada “RENÚNCIA DE RECEITA”. Se a cidade optasse por manter a renúncia de receita deveria, dentre outros fatores, elevar a alíquota de tributos municipais (IPTU, ISS, Alvará, dentre outros), como medida compensatória, conforme artigo 14, da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Por fim, a Prefeitura de Jales informa que com os valores arrecadados com a cobrança dos novos tributos, reverterá em benefícios para a população, como por exemplo, varrição das vias públicas, mutirões de limpeza, coleta de resíduos sólidos, limpeza e manutenção de galerias de águas pluviais, entre outros.
Ressaltamos que a legislação aprovada, está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A Prefeitura de Jales alerta a população sobre as notícias falsas a respeito do assunto e continua a disposição para elucidar quaisquer dúvidas dos munícipes.

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