O AVESSO DO AVESSO – Os atos de vandalismo praticados domingo passado, dia 8, em Brasília, com invasão do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal foram os condimentos do prato de resistência do noticiário da mídia nacional durante a semana que passou. Os vândalos viraram a Praça dos Três Poderes do avesso.
FAKE NEWS – No dia seguinte, 9 de janeiro, começaram a circular boatos de que pelo menos quatro jalesenses apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro teriam sido presos em Brasília. Em imagens que viralizaram nas redes sociais, houve até quem garantisse que um exaltado invasor do palácio era um jalesense do tipo bolsonarista-raiz muito conhecido. Parecia, mas não era. Até onde a coluna apurou, não houve nada com ninguém de Jales.
FARRA NO TESOURO – O anúncio da condenação da ex-tesoureira Érica Cristina Carpi a mais de 10 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, em sentença assinada pelo juiz Fábio Antonio Camargo Dantas, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Jales, repercutiu nos meios políticos e jurídicos da cidade. Ela, que foi a protagonista da ação chamada pela Polícia Federal de “Farra no Tesouro”, poderá recorrer a instâncias superiores em liberdade.
PISTA LIVRE – Em sua sentença, o magistrado, entre outras considerações, pegou na veia. Segundo ele, “teria ocorrido uma aparente falha estrutural dos órgãos de controle da Administração, o que contribuiu para facilitar e prolongar as ações da tesoureira contra o erário”.
PREJUÍZO – Passados três anos, advogados experientes afirmam que, embora o trabalho dos órgãos policiais e jurídicos, tivesse mostrado eficiência, teria havido, na época dos fatos, um equívoco: lacrar as lojas abertas com os valores dos desvios nos cofres municipais. Ainda segundo essas mesmas fontes, que preferem permanecer no anonimato, o ideal teria sido manter as lojas funcionando sob o comando e vigilância de um interventor judicial a fim de que tanto a Prefeitura quanto os funcionários e os donos dos imóveis pudessem ser ressarcidos pelo menos em parte.
CONTROLE – Aproveitando o embalo da sentença do juiz, vale lembrar que no dia 25 de novembro do ano passado, o vereador Hilton Marques (PT) protocolou requerimento questionando se a Prefeitura vai criar a Controladoria Interna, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
OLHO VIVO- Hilton explicou o motivo do questionamento: “eu me debrucei diante de todos os relatórios do Tribunal de Contas e uma das coisas que me chamou mais a atenção é que a gente tem a Controladoria do Município e ela não está presente em todos os setores fazendo seu papel. A gente está falando de uma estrutura que tem que ter condições mínimas de atuar com isenção, obviamente, é isso que se busca com concurso de agente fiscalizador. Uma atuação firme e séria pode significar margens mais seguras para o município. É importante que a gente acompanhe de que forma será feita essa estruturação e se vai ter respaldo mínimo para que a Controladoria consiga executar suas funções de forma firme”.
ADVOCACIA PREDATÓRIA – O Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça (Numopede), vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, vai investir pesado para coibir a prática da chamada advocacia predatória. Em juridiquês, trata-se do ajuizamento em massa de demandas que principalmente impactam na organização ou nos trabalhos realizados pelas unidades judiciais, atrasando ou tornando mais demorada a análise pelo Estado-Juiz das demais ações distribuídas perante o Poder Judiciário.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – No site Migalhas, o juiz Guilherme Santarelli Zuliani, da Vara da Fazenda Pública de Araraquara, deu explicação de fácil entendimento até para leigos: “a advocacia predatória é uma prática que infelizmente existe no nosso sistema de justiça. Ela consiste no ajuizamento de ações em massa, através de petições padronizadas, artificiais e recheadas de teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis e com o propósito de enriquecimento ilícito.
COMO FUNCIONA – Segundo referido magistrado, a atuação do advogado predatório começa pela captação indevida de clientes, normalmente idosos ou pessoas com pouca instrução, que assinam procurações sem o necessário discernimento ou sequer têm conhecimento das respectivas ações.
FRAUDES – E continua o juiz: “vê-se ainda um elevado número de demandas similares (distribuição atípica, objetivando o recebimento de importâncias indevidas ou que não serão repassadas aos legítimos titulares). Há casos de fraude, falsificação ou manipulação de documentos e omissão de informações relevantes, visando dificultar o exercício do direito de defensa e potencializar pleitos indenizatórios e honorários advocatícios”.
CERCO- A propósito, a coluna apurou que o Numopede do Tribunal de Justiça deu ciência das práticas consideradas fraudulentas ao Juizado Especial da comarca de Jales, à Subseção de Jales da Ordem dos Advogados do Brasil e à presidência da 25ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB sediada em Fernandópolis.