A decisão do Colégio Recursal vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, confirmando sentença de primeira instância e negando provimento a recurso da Prefeitura Municipal em relação à cobrança da chamada Taxa do Lixo e mais duas contribuições embutidas nos carnês do IPTU foi um dos assuntos mais comentados entre as lideranças comunitárias na semana que passou.
Não era para menos. Se teve um tema que colocou a cidade pintada para a guerra no início do ano foi exatamente o dos valores de referidos tributos.
O clima de revolta dos contribuintes foi exteriorizado no dia 14 de março, quando em plena manhã de uma segunda-feira, portanto, dia útil, às 10 horas, as galerias da Câmara Municipal ficaram tomadas por gente inconformada, de um lado, com o indigesto recheio do IPTU, e, de outro, com os boatos segundo os quais os vereadores votariam, naquele dia, projetos criando novos cargos.
Foi a gota d’água. Salvaram-se da hecatombe apenas três dos 10 vereadores — Carol Amador (MDB), Hilton Marques (PT) e Elder Mansueli (Podemos) — os mesmos que votaram contra o projeto de lei de criação dos novos tributos, o que gerou a Lei Municipal 320/21, em agosto do ano passado.
A contrariedade não ficou apenas na gritaria das galerias. A sociedade civil organizada também se mobilizou de forma contundente.
De um lado, apoiados pela direção da Subseção de Jales da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados Gustavo Balbino (mestre em Ciências Ambientais), Otto Artur da Silva Rodrigues de Moraes (especialista em Direito Tributário) e Jean Paolo Simei e Silva (doutor e mestre em Direito Tributário) participaram de uma live ao longo da qual deixaram muito claro que a Lei 320/21 estava eivada de imperfeições, para dizer o mínimo.
Além de todos os aspectos técnicos, os três advogados recomendaram que os munícipes efetuassem o pagamento da primeira parcela do IPTU, argumentando que não valia a pena o pagamento à vista. Por fim, aconselharam cada munícipe a procurar advogado para acionar a Prefeitura no Judiciário.
Em outra frente, provocado pelas 17 entidades que o compõe, o Fórum da Cidadania, recorreu a outro remédio —Projeto de Iniciativa Popular para revogação pura e simples da lei que criou a taxa e as contribuições.
Em tempo recorde, 2.650 eleitores assinaram o Projeto de Iniciativa Popular encaminhado à presidência da Câmara pela Associação Comercial e Industrial de Jales, pelo então presidente Leandro Rocca Lima.
O tempo passou. Ainda que com choro e ranger de dentes, a maioria dos contribuintes passou a parcelar os pagamentos.
Mas, com as decisões do juiz de direito Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial, convalidadas, no caso mais recente, o da contribuinte Marilda Matarucco Calabretti, pelos juízes José Pedro Curitiba (presidente do Colégio Recursal), Reinaldo Moura de Souza e Rafael Almeida Moreira de Souza, fica claro que os pagadores de impostos tinham razão.
Vale lembrar ainda que o Projeto de Iniciativa Popular continua vivo, aguardando tão somente o exame dos vereadores.
Enfim, como faziam os índios nos filmes de faroeste, orientando-se pelos sinais de fumaça, é hora de colocar a bola no centro para evitar mais desgastes.

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