O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, anunciou uma nova regra que permite o uso de itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que por motivos religiosos, de crença, ou devido à queda de cabelo por doenças ou tratamento médico.

O caso teve origem quando uma freira foi impedida de tirar a foto para renovação da CNH usando o hábito religioso, em Cascavel, no Paraná.

Segundo a Resolução nº 1.006, véus, hábitos e outros itens relacionados à crença ou religião, assim como acessórios decorrentes de problemas de saúde que afetem o cabelo, poderão ser utilizados nas fotos da CNH, desde que a face, testa e queixo permaneçam visíveis.

A nova legislação mantém a proibição do uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Na ocasião, a AGU argumentou que a medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais.  O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel/PR.

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