Recentemente o vereador Deley Vieira (UB), em requerimento, questionou se a Prefeitura pretendia rever as questões de servidores que perderam suas referências em relação aos triênios, pois alguns deles ingressaram com ações judiciais e obtiveram êxito na demanda e outros, que ingressaram posteriormente, não.
O parlamentar justificou que alguns servidores públicos municipais perderam suas referências em seus vencimentos e não progrediram em seus planos de carreira. Esses servidores estavam enquadrados em categorias com menor remuneração dentro do serviço público municipal. Ele indagou quando as questões em relação aos triênios seriam revistas.
Em resposta ao requerimento, a Prefeitura informou que não houve perda de referência nos vencimentos dos servidores em relação à promoção por antiguidade descrita na Lei Municipal 1392/1984, haja vista que essa gratificação só foi concedida aos servidores que obtiveram procedência na ação judicial com trânsito em julgado.
Segundo o Executivo, a Lei Municipal 5285/2021 revogou o inciso II e o parágrafo 2º do art. 13 e art. 15 da Lei 1392/1984, que dispunham sobre a ocorrência da promoção horizontal por antiguidade a cada cinco anos.