O deputado Carlão Pignatari se uniu a outros três parlamentares na autoria de um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas do Estado.
O Projeto de Lei 1.599/23 também tem a autoria da deputada Dani Alonso (PL) e dos deputados Delegado Olim (PP) e Itamar Borges (MDB).
De acordo com o projeto, será permitida a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja graduação alcoólica não exceda a 15%.
A venda deverá ser iniciada até duas horas antes de começar a partida e encerrada até uma hora após seu término.
As bebidas deverão ser comercializadas e acondicionadas em embalagens plásticas descartáveis de até 500 ml.
Em caso de descumprimento das regras, o vendedor de bebida de dentro do estádio poderá ser advertido e receber multa, além de ficar proibido de vender pelo prazo de 30 dias a um ano ou até mesmo ter rescindido sua licença.