A disputa eleitoral para cadeiras do Legislativo em Jales ganhou uma nova página nas eleições municipais de 2024.
Foi publicada na última quinta-feira, dia 12 de setembro, a impugnação do registro de candidatura coletivo da Federação PSDB/Cidadania, no Juízo da 152ª, assinada pelo juiz eleitoral José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba.
O motivo da reprovação do registro da federação é que o Cidadania de Jales não prestou contas anuais nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, a chamada Prestação de Conta Eleitoral.
Na sentença publicada (abaixo a íntegra) estão os seguintes dizeres:
“No entanto, considerando o indeferimento do DRAP da FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) de JALES/SP (PJe n.º 0600132-68.2024.6.26.0152), conforme certidão lançada nos autos, o indeferimento do presente pedido de registro de candidatura é medida que se impõe, nos termos do art. 48 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
ANTE POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de BISMARK JUN ITI KUWAKINO, para concorrer ao cargo de vereador, no município de Jales/SP, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão, exclusivamente em razão do indeferimento do DRAP a que vinculado.
Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas – CAND, certificando a alteração nos autos”.
O presidente do PSDB local, Bismark Jun Iti Kuwakino, procurado pela reportagem disse estar ciente da situação e viabilizando os meios legais para recorrer da sentença, emitiu nota de esclarecimento.
A chapa de candidatos do partido e que pode ser atingida pela decisão é composta por Bismark, Luiz do Bazar, Sigmar, Irineu Laurentino, Afonso Rossafa, Eduardo Pêgolo, Dr. Marcelo Dacia, Pérola, Silvana Scatena, Carla da Biblioteca e Dani Cabral.
Nota de Esclarecimento. “O Diretório Municipal da Federação PSDB-Cidadania de Jales vem, por meio desta nota, informar que tomou conhecimento da recente decisão proferida pela Justiça Eleitoral, que indeferiu o Registro de Candidatura (DRAP) apresentado pelo partido.
Cumpre ressaltar que tal decisão não é definitiva e ainda pode ser objeto de recurso.O partido já interpôs as medidas judiciais cabíveis e está tomando todas as providências necessárias para assegurar que o caso seja reavaliado nas instâncias superiores. Acreditamos firmemente na reversão dessa decisão e estamos confiantes na justiça do nosso pleito.
Enquanto não houver trânsito em julgado da decisão, os candidatos da Federação×PSDB-Cidadania em Jales manterão suas atividades e campanhas eleitorais conforme planejado. Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a legalidade de todo o processo eleitoral, bem como com a defesa dos direitos de nossos candidatos e da própria democracia.
O caso de Jales não é um episódio isolado, pois diversas localidades enfrentam o mesmo problema. Além disso, já existem decisões favoráveis ao deferimento pela Federação, ou seja, a decisão foi revertida.
Desta forma, o nosso partido continua empenhado em garantir que os interesses e as propostas que defendemos possam ser adequadamente apresentados e avaliados pelos eleitores.
Atenciosamente,
BISMARK JUN ITI KUWAKINO/ Presidente do Diretório Municipal/ Federação PSDB-Cidadania de Jales”