O ICMS Ambiental está em vigor em todo o território paulista. A nova lei estadual nº 17.892/2024 aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril.

Com a nova regra, o Governo de São Paulo estima a destinação anual aos municípios em torno de R$ 732 milhões. O montante é 153% maior do que o repasse a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios anteriores de partilha do ICMS ao longo de 2021 e 2022.

Ainda de acordo com a lei, na prática, a proposta do Governo de São Paulo assegura o dobro do repasse do ICMS Ambiental para cidades que preservarem áreas de proteção ambiental, regiões de vegetação nativa e conservação de biodiversidade.

A aprovação do ICMS Ambiental na Alesp ocorreu no último dia 12 de março de 2024. Já a Proposta de Emenda à Constituição do Estado que viabilizou a aplicação do novo instrumento fiscal de incentivo aos municípios foi elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e avalizada pelo Legislativo paulista em dezembro de 2023.

Crédito: Governo de SP

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