Luiz Ramires


Com seis votos a favor e três contra (o presidente da Mesa não vota) a Câmara de Jales aprovou na sessão do dia 6 de julho os valores dos subsídios mensais para os agentes políticos do município para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Ficaram contra o projeto: Bismark Kuwakino (PSDB), Carol Amador (MDB) e Hilton Marques (PT). Votaram a favor Andrea Moreto (PODE), Bruno de Paula (PSDB), Elder Mansueli (PODE), João Zanetoni (PSD), Rivelino Rodrigues (PP) e Vanderley Vieira (DEM).
O subsídio de R$ 5.000,00 por mês, embora congelado a quatro anos, já é um valor significativo, na avaliação de Bismark, que praticamente representou a avaliação dos que votaram contra, lembrando que os vereadores não precisam deixar suas outras atividades para ocupar o cargo.
Não é o que pensa Rivelino que como os demais que votaram a favor acreditam que o vereador precisa ter uma remuneração digna, pois o trabalho dos mesmos é intenso e a Câmara de Jales é modelo de contenção de gastos para a região.
Os novos subsídios para 2025 são os seguintes: prefeito: R$ 25.000,00; vice-prefeito: R$ 11.000,00; chefe de gabinete do prefeito: R$ 11.000,00; secretário municipal: R$ 11.000,00; presidente da Câmara: R$ 10.000,00 e vereador: R$ 8.000,00.
Para 2026: prefeito: R$ 26.500,00; vice-prefeito, R$ 11.600,00; chefe de gabinete do prefeito: R$ 11.600,00; secretário municipal: R$ 11.600,00; presidente da Câmara: R$ 10.400,00 e vereador: R$ 8.500,00.
Para 2027: prefeito: R$ 28.000,00; vice-prefeito: R$ 12.200,00; chefe de gabinete do prefeito: R$ 12.200,00; secretário municipal: R$ 12.200,00; presidente da Câmara: R$ 11.000,00 e vereador: R$ 9.000,00.
Para 2028: prefeito: R$ 29.500,00; vice-prefeito: R$ 13.000,00; chefe de gabinete do prefeito: R$ 13.000,00; secretário municipal: 13.000,00; presidente da Câmara: R$ 11.500,00 e vereador: R$ 9.500,00.

JUSTIFICATIVA
Na justificativa do projeto, a Mesa da Câmara lembra que é atribuição constitucional das câmaras municipais a fixação dos subsídios dos agentes políticos numa legislatura para valer na seguinte e que a fixação deve ser promulgada antes do pleito eleitoral, baseado também nos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, estando vedada qualquer modificação em termos reais no desenrolar da legislatura.
Diz ainda a justificativa que “a Câmara Municipal de Jales é exemplo nacional no que se refere ao número reduzido de seus servidores e assessores, sem que a excelência no seu funcionamento e atendimento seja prejudicada e continua dando exemplo no que se refere ao número de vereadores. Enquanto Câmaras de todo o Brasil mobilizaram-se para a criação de inúmeros cargos e também para aumentar o número de seus vereadores, nosso Poder Legislativo deu, mais uma vez, o exemplo, permanecendo inalterado, em dez, o número de cadeiras”.
Os valores, segundo a justificativa, estão congelados desde 2017 e “enquanto houve o avanço da inflação e a aplicação de índices de correção aos salários de todos os servidores públicos municipais, bem como para os agentes políticos das esferas federal e estadual, não houve qualquer recomposição aos valores percebidos por agentes públicos de nosso município, fazendo com que tais valores ficassem muito aquém da realidade”.
Finaliza ressaltando que os subsídios estão sendo fixados dentro do limite estabelecido na Constituição Federal, ou seja, até 30% do subsídio do Deputado Estadual.

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