A 1ª Vara Federal de Jales concedeu medida para permitir a importação, transporte e plantio de cannabis sativa para fins medicinais e tratamento de uma menor de idade, representada por seu genitor, Marcos Diego De Almeida.
Assim, autoridades policiais encarregadas de investigar e repreender o tráfico de drogas estão impedidas de apreender e/ou destruir matéria prima e plantas, possibilitando o efetivo acesso e exercício de seu direito à saúde e dignidade. O cultivo de cannabis já é realizado pela paciente para tratamento dos males que a acometem em quadro de Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopática.
O Juiz Federal Roberto Lima Campelo decidiu que as autoridades não podem cercear a liberdade da paciente em razão do plantio e manutenção em sua residência de 24 plantas de cannabis sativa por ano, suficientes para a extração do princípio ativo, para uso próprio, com fins exclusivamente medicinais.
Vale lembrar que a maconha medicinal e artesanal é usada para combater diversas doenças, dentre elas epilepsia, dores neuropáticas, náuseas decorrentes de quimioterapia, sintomas do autismo e até espasmos decorrentes da esclerose múltipla. Também há indícios de alívio nos sintomas de Mal de Parkinson e Alzheimer.
Desde 2019 está regulamentada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) a venda de produtos à base de cannabis mediante prescrição médica, o que não permite o plantio e a produção artesanal em casa.