- Ilson Colombo/ InformaMais
Em consulta pública ao site do STJ – Superior Tribunal de Justiça, o site InformaMais teve acesso a decisão liminar favorável ao empresário Eduardo Bercelli, que foi solto na quinta-feira, dia 17. A decisão foi assinada na quarta-feira, 16 de fevereiro, pelo ministro relator Sebastião dos Reis Junior.
O ministro deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva do empresário por medidas alternativas à prisão consistentes em:
a) comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP);
b) proibição de manter contato com os demais corréus e qualquer pessoa relacionada aos fatos objetos da investigação e ação penal (art. 319, III, do CPP);
c) proibição de ausentar-se da comarca e do País, mediante a entrega do passaporte (art. 319, IV, do CPP);
e d) suspensão do exercício da atividade econômica (art. 319, VI, do CPP), a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado singular.
ENTENDA O CASO
No dia 11 de novembro de 2021, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ponzi, que resultou na prisão do empresário Eduardo Bercelli e de outros envolvidos no esquema.
Em coletiva de imprensa realizada na sede da PF de Jales, o delegado Jackson Gonçalves informou que ele pagava os juros prometido em 6% não com a receita dele, mas sim com o dinheiro de novos investidores nesse ciclo, resultando em uma ‘Pirâmide Financeira’, que pode ter movimentado cerca de R$100 milhões nos últimos quatro anos.
O delegado explicou que o empresário investigado aplicava o dinheiro dos investidores em outras atividades ou investimentos. “O estudo apurou que ele lançou consórcio de cirurgia plástica, desenvolvimento de turismo na região através de contato com a Prefeitura e o secretário de Turismo. Ele esteve em Brasília para resolver o desenvolvimento da região com o prefeito de Santa Fé e o secretariado. Além disso, tinha doação de terreno da Prefeitura de Santa Fé e outros bens como pousada e condomínio”, ressaltou.
A investigação levantou que o empresário começou com três empresas e em seis meses abriu mais nove do mesmo ramo financeiro em seis cidades do interior. “Ele cometeu vários crimes como estelionato, falsidade ideológica contra instituição financeira porque não tinha autorização do Banco Central para realizar esse tipo de atividade. O empresário fazia propaganda massiva nas redes para ganhar credibilidade, pagando até uma matéria na revista Forbes além de promover shows e festas ostentações”, ressaltou o delegado Jackson.
Também participaram da coletiva Giovani Celso Agnoletto (delegado da Polícia Federal de Guarulhos), Higor Jorge (delegado da Polícia Civil em Santa Fé do Sul) e Felipe Bragantini de Lima (promotor de Justiça).