De 1º de novembro de 2021 até o dia 1º de março de 2022, a região de Jales viveu o período de piracema. Nesse tempo, a fiscalização da Polícia Ambiental se intensificou para a proteção da reprodução dos peixes nativos da bacia hidrográfica do rio Paraná, garantindo a manutenção dos estoques pesqueiros dos mananciais e consequente equilíbrio ecológico tutelado pela Constituição Federal.
De acordo com o resultado operacional divulgado pela corporação, foram mais de 3.449 horas navegadas de patrulhamento, com a aplicação de 297 multas ambientais, o que representa cerca de R$ 508.819,00. Foram apreendidas cerca de 10.201 metros de redes de pesca e 969,36 quilos de peixes.
Os peixes apreendidos que apresentavam condição de consumo humano foram doados à instituições assistenciais, além de centenas de outros petrechos de pesca.
A Polícia Ambiental ainda informou que boa parte desses números foram resultados durante operações no Carnaval. A corporação ainda ressalta que a fiscalização na região continuará intensa, de modo a prevenir e reprimir infrações contra a fauna aquática.
Vale esclarecer que o limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 quilos mais um exemplar para pesca, obedecendo aos tamanhos mínimos de captura. Quem descumprir as normas gerais de pesca na bacia hidrográfica do Rio Paraná estará cometendo crime previsto na Lei nº 9.605/98, cuja pena varia de um a três anos de detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de R$1 mil acrescido de R$20,00 por quilo de peixe apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração.
PESCA IRREGULAR Pescadores amadores são multados em R$4 mil no Rio São José dos Dourados
A Polícia Ambiental multou em R$4 mil dois pescadores amadores por pesca irregular no Rio São José dos Dourados, em Pontalinda, no último fim de semana.
Durante fiscalização às margens do rio, os dois homens foram abordados utilizando para a pesca uma tarrafa, mas não tinham capturado nenhum peixe.
De acordo com os policiais, os pescadores infringiram o Artigo 35, Parágrafo 1º, inciso II da Resolução SIMA 05/21, pelo ato da pesca mediante a utilização de petrecho não permitido. A tarrafa foi apreendida e posteriormente destruída.