Dois trabalhadores contratados de maneira informal para debulhar milho foram resgatados de condições análogas à escravidão em Fernandópolis na segunda-feira, dia 6, em uma operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os auditores fiscais do trabalho lavraram multa e efetuaram o resgate dos dois trabalhadores, que terão o direito de receber o seguro-desemprego. O MPT celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, pelo qual o signatário se comprometeu a pagar o valor de R$ 5 mil para cada trabalhador, a título de danos morais individuais, além das verbas rescisórias devidas, até o dia 15 de junho.
Os trabalhadores deverão ter o contrato formalizado em carteira de trabalho e, em seguida, rescindido, e ser alocados em alojamentos que atendam as normas de higiene e conforto, com alimentação custeada pelo empregador, até o pagamento das verbas devidas.
Caso descumpra as obrigações, o empregador pagará multa de R$ R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, além de multa diária de R$ 1 mil.
SITUAÇÃO
Conforme informou a assessoria de comunicação do MPT da 15ª Região de Campinas, os trabalhadores debulhavam o milho para o uso na fabricação de pamonhas e eram mantidos alojados em condições precárias, além de receberem remuneração abaixo do salário-mínimo.
Nos alojamentos não havia camas e os homens dormiam em colchões em péssimo estado. Não havia armários, tudo era jogado ao chão. Na cozinha, panelas com restos de comida ficavam sobre o fogão sujo e o botijão de gás instalado no interior da edificação, gerando riscos de asfixia e explosão.
O único banheiro foi encontrado em péssimo estado de higiene e com forte odor. Por todos os lados, o piso estava extremamente sujo, cheio de manchas escuras que colavam sob os pés, oriundas da massa de pamonha de milho que caía dos baldes em que era guardada, sob nuvem de moscas.
“Os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e de moradia. O trabalho não era remunerado conforme imposto pela legislação, ficando abaixo do salário-mínimo nacional. Não há dúvidas que se trata de um caso de redução de pessoas à condição análoga a de escravos”, afirma o procurador e coordenador regional da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), Marcus Vinícius Gonçalves.