Em sentença prolatada na semana que passou, o juiz de direito Alexandre Yuri Kiataqui julgou improcedente ação penal interposta pelo Ministério Público Estadual contra o corretor de seguros Ademar Bocalon Rodrigues, e os servidores públicos municipais Nelson Guzzo Junior (chefe da licitação), Nivael Renesto (secretário de Finanças) e André Wilson Neves da Silva (contador).
A ação, que foi protocolada em 2018, vislumbrou irregularidades na contratação de seguros entre a municipalidade e a empresa do corretor. O Ministério Público, através do promotor de justiça, vai recorrer da decisão. Os bastidores político-administrativos estão em Fique Sabendo: https://jornaldejales.com.br/fique-sabendo/03/07/2022/fique-sabendo-esperanca-o-sonho-nao-acabou/