Conforme noticiado durante a última semana, a Polícia Civil de Santa Fé do Sul cumpriu na manhã de terça-feira, dia 29 março, mandado de busca e apreensão no consultório e na residência de uma psicóloga investigada por exercício ilegal da profissão.
No consultório os policiais apreenderam documentos, carimbos e fichas de atendimento que serão periciados e poderão servir como prova dos crimes de estelionato, uso de documento falso e exercício ilegal da profissão.
Segundo o delegado Higor Vinícius Nogueira Jorge, responsável pelas investigações, a falsa profissional já teria atendido mais de 40 pessoas da cidade e na região, inclusive em escolas. Nas redes sociais, ela se apresenta como psicóloga com mestrado em transtornos patológicos do espectro autista.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, outro indício relevante de fraude foi a placa de apresentação, instalada na fachada do consultório, informando que ela é psicóloga com especialização em terapia ABA, aplicada a crianças autistas.
“Ela apresentava um diploma de graduação em Psicologia por uma determinada universidade. A instituição informou que o documento é falso. Então ela não é formada. Outra ilegalidade identificada é o número de registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP), inserido no carimbo e cartões de visita, que é inexistente”, afirmou o delegado.
A prefeitura de Santa Fé do Sul, por meio do Setor de Posturas do município, proibiu a mulher de realizar novos atendimentos. Ela e o consultório foram notificados.

DENÚNCIA
O delegado Higor Jorge afirma que o inquérito foi instaurado a partir de denúncia anônima que questionava a formação da profissional. Ela firmava parcerias para atendimento em escolas particulares.
A mulher suspeita afirmou que possui habilitações que a permitem prestar o serviço referido e que já teve registro no CRP, mas foi cassado, motivo pelo qual ela utilizava uma numeração falsa.
O delegado descartou a necessidade de pedir a prisão temporária ou preventiva da falsa profissional e lamentou a pena branda para a contravenção penal de exercício ilegal da profissão, que não excede três meses de prisão simples.
Se condenada, a pena máxima aplicada para o caso, considerando os crimes de estelionato e uso de documento falso, pode chegar a seis anos de prisão.

  • Fonte: Diário da Região

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