A ação “Agosto Lilás” faz parte da mobilização nacional pelo enfrentamento à violência contra mulheres e marca o aniversário de 18 anos da Lei Maria da Penha, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016.
Ouvido pelo Jornal de Jales, Renan Ongaratto de Andrade, Delegado de Polícia, afirma que a Delegacia de Defesa da Mulher investiga todos os crimes contra mulheres (gênero), no âmbito do convívio doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor. Ele é graduado em Direito pela Unilago – Universidade dos Grandes Lagos – São José do Rio Preto. Pós-graduado em Direito Penal e Prática Penal Avançada, pela faculdade Damásio. Trabalhou em Guariba, no município de Ouroeste, Fernandópolis, São José do Rio Preto e atualmente é Titular da DDM de Jales. (J.B.)
J.J – Em 2022 o Agosto Lilás, que foi criado em referência à Lei Maria da Penha, virou uma lei federal e determinou que estados e municípios devem promover ações de conscientização. Quais os avanços trazidos pela lei Maria da Penha para a vida das mulheres?
Dr. Renan Andrade – Os principais avanços foram as divulgações de informações sobre a Lei Maria da Penha, instruindo as mulheres em todo Brasil sobre seus direitos e a maneira como podem ser alcançados, além de demonstrar ao Estado a necessidade recorrente de se estruturar, visando o combate à violência contra a mulher.
O site www.naosecale.ms.gov.br/ estima que o programa vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que já alcançou um público aproximado de 419.404 pessoas em todo o Estado, de 2016 a 2020.
J.J – O que é considerado crime de violência contra a mulher no Brasil?
Dr. Renan Andrade – O art. 5º da Lei Maria da Penha estipula que violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A mulher pode ser vítima de diversos crimes encontrados em nossa legislação, como feminicídio, estupro, furtos, roubos, ameaças, perseguições, divulgação de fotografias e vídeos íntimos, ofensas verbais, agressões físicas, entre outras.
As agressões podem ocorrer no âmbito da unidade doméstica, onde as pessoas convivem, com ou sem vínculo familiar. Entenda que não só a esposa/namorada/companheira podem ser vítimas de violência doméstica, mas sim todas as familiares e agregadas que convivem juntos, como a empregada doméstica. Todas têm os direitos estipulados pela Lei Maria da Penha.
Não só no âmbito da unidade doméstica, mas podem ser vítimas as familiares que moram fora, unidas por laços naturais ou por afinidade com o agressor.
E por fim, o crime pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. (ex-namoradas, ex-esposas).
J.J – Mesmo com a Lei Maria da Penha, o Brasil é um dos países mais violentos do mundo para as mulheres viverem. Em sua opinião, por que esse índice de violência?
Dr. Renan Andrade – O Brasil é um país continental, com diversas culturas estabelecidas por região. Com os dados históricos, vemos que as mulheres foram preteridas em relação aos homens, e foram necessários diversos empenhos para que as mulheres conseguissem alcançar direitos básicos, que já eram garantidos aos homens.
O direito ao voto, por exemplo, foi conquistado pelas mulheres somente em 1932. Somente na Constituição de 1988 que veio o reconhecimento de que homens e mulheres são iguais perante a lei e, após intervenção da OEA (Organização dos Estados Americanos) foi criada a Lei Maria da Penha, garantindo diversos direitos às mulheres, com a criação das medidas protetivas de urgência, essenciais para interromper um ciclo de violência.
Essa desigualdade social e histórica ainda reflete na atualidade, fazendo com que o Brasil tenha altos índices de violência contra a mulher.
J.J – Em que precisamos nos dedicar para evitar crimes contra a mulher?
Dr. Renan Andrade – Informação é o principal caminho, as mulheres precisam conhecer os seus direitos para ajuda-las a identificar que estão sendo vítimas. Campanhas publicitárias, palestras, entre outros, devem ser fomentadas para alcançar a todas.
A repressão contra o crime é fundamental, mas não só, também é necessário ampliar as redes de apoio psicológico e social às vítimas e também aos agressores.
J.J – Como é o trabalho e/ou acolhimento da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) em Jales?
Dr. Renan Andrade – A DDM de Jales investiga todos os crimes contra mulheres (gênero), nas hipóteses descritas na resposta da segunda questão, ou seja, no âmbito do convívio doméstico, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
No momento do registro da ocorrência a mulher pode requerer a concessão das medidas protetivas, como afastar o agressor do lar, proibição de contato com a vítima e seus familiares, determinar um limite de aproximação, entre outras, como colocação da mulher em uma casa abrigo, auxílio aluguel e suspensão dos direitos de posse de arma de fogos aos agressores.
Os profissionais da delegacia são capacitados para prestar o devido atendimento e oferecer as medidas protetivas para uma mulher vítima de qualquer violência descrita.
J.J – As medidas protetivas são realmente eficazes para evitar maiores danos à mulher que denuncia?
Dr. Renan Andrade – As medidas protetivas são eficazes, pois ajuda a evitar novas agressões. Além disso, o descumprimento de medidas protetivas é crime, que pode gerar prisão em flagrante ou prisão preventiva do agressor.