Giana Rodrigues
Transitou em julgado com sentença proferida pela justiça, o processo movido pelo Ministério Público que anula o Concurso Público n.02/2003, processo seletivo que ocorreu há 21 anos. A determinação é de que a Administração Municipal promova a exoneração dos servidores, baixando a portaria necessária, num prazo máximo de 30 dias que começam a contar após os recessos do final de ano.
Todos os profissionais que tenham assumido cargos após convocação pela aprovação no referido concurso e que por ventura ainda estejam no exercício regular de suas funções, não farão mais parte do quadro de servidores públicos municipais. A apuração dos fatos mostra que são cerca de 14 profissionais que, a partir de fevereiro, não farão mais parte do funcionalismo público municipal. As funções são na área da Saúde já que o concurso na época oferecia vagas para assistente social, nutricionista, farmacêutico, enfermeiro, dentista e fisioterapeuta.
A decisão informa que foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal todos os recursos interpostos pelos interessados, ou seja, os servidores e a Prefeitura Municipal de Jales.
DIREITOS
A sentença afirma que estão garantidos os direitos adquiridos pelos profissionais e os salários recebidos, assim como aqueles que possam estar aposentados ou o tempo de contribuição daqueles que irão buscar aposentadoria.
Dezenas de advogados estão envolvidos no processo, representando os interesses de seus clientes, e por esse motivo receberam a sentença nesta semana.
FRAUDE
Os autos provaram que a empresa CONSTELF, que realizou o concurso na época em que o prefeito em exercício era Hilário Pupim, era inidônea. Não foi provado que houve fraude nas provas aplicadas, porém a empresa prestadora do serviço praticou diversas irregularidades por toda a região, conforme destacou a sentença de primeiro grau, confirmada em instâncias superiores. Com base em evidências, o Ministério Público pediu a anulação do processo seletivo, e isso se arrastou por anos.
Agora, mais de 20 anos depois, e milhares de páginas nos autos, a Administração Municipal terá que cumprir a ordem judicial expressa.