Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

COMO JUSTIFICAR

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar
Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

PUNIÇÃO

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Biometria em Jales

Mais de 80% dos eleitores brasileiros já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Isso significa que no dia 6 de outubro, primeiro turno das eleições municipais, mais de 129 milhões de votantes poderão se identificar pela impressão digital e foto. Os estados com o maior número de pessoas que fizeram a biometria são Piauí, Rondônia e Paraíba.

No site da Justiça Eleitoral consta que em Jales, 100% dos eleitores tem sua biometria cadastrada. Segundo informações do cartório eleitoral local, isso se deve a um convênio entre a Justiça Eleitoral e outros órgãos, o que possibilitou a integração daqueles que não fizeram a biometria diretamente nos cartórios eleitorais.

PANDEMIA

No período da pandemia, de 2020 a 2023 o cadastro biométrico ficou suspenso. A Justiça Eleitoral passou a usar a biometria nas eleições em 2008. A identificação biométrica reduz as fraudes, porque evita que uma pessoa vote no lugar de outra. Além disso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, tem agilizado o processo de identificação nas sessões eleitorais.

Já os eleitores que ainda não cadastraram a biometria poderão votar apresentando um documento oficial com foto.

A data limite para a coleta da biometria antes das eleições municipais foi 8 de maio. O serviço só vai ser retomado no dia 5 de novembro. A partir dessa data, o TSE indica que os eleitores se dirijam ao cartório eleitoral responsável pelo seu título.

(Com informações da Agência Brasil)

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