Tema frequente da reclamação de alguns moradores e até de conversas calorosas em grupos de whatsapp, as fezes de animais que possuem donos precisam ser recolhidas pelos tutores.

A Lei no. 4.634 de 05 de abril de 2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza de fezes de animais em vias, praças, parques e demais logradouros públicos por parte dos proprietários de animais de estimação. A multa a que está sujeito quem descumprir a lei é de uma UFM (Unidade Fiscal Municipal), que desde 2.021 está no valor de R$ 223,64.

Donos de animais precisam andar com sacolinha para recolhimento das fezes nas vias públicas

Moradores ouvidos pelo Jornal de Jales e que preferiram não se identificar, reclamaram sobre a fiscalização: “não existe possibilidade de cumprimento da lei, se não houver fiscalização”.

A orientação é para que aqueles que forem passear com seus animais carreguem sacolinhas: “a gente até vê algumas pessoas com sacolinhas mas infelizmente é a minoria”

RESPOSTA

A Prefeitura informou através das secretarias de Comunicação e Administração, que a fiscalização só pode ser feita mediante denúncia dos moradores, sendo que a mesma pode acontecer pela Ouvidoria do Município nos contatos 0800 772 0063 e WhatsApp (17) 99741 6482.

Reprodução da lei municipal que determina punição para o tutor de animal

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