O estado de São Paulo foi reconhecido nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação. O anúncio foi publicado na segunda-feira, dia 25, através da Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que entra em vigor a partir do dia 2 de maio.
Além de São Paulo, passam a ser considerados áreas livres da doença sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A publicação também passa a proibir nesses estados anunciados o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a doença, podendo serem usadas apenas mediante autorização do Departamento de Saúde Animal do Mapa.
Segundo o Artigo 3º da Portaria, fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a Febre Aftosa nos estados reconhecidos como área livre sem a aplicação do imunizante, oriundos dos estados que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
A partir de agora, o produtor que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado.
Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).