• Luiz Ramires

O drama das famílias que adquiriram as casas construídas no Conjunto Habitacional Honório Amadeu começa a dar sinal de um final feliz para os moradores, pelo que se constata diante do trânsito em julgado que confirmou sentença de primeiro grau prolatada pelo juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, da 1ª Vara da Comarca de Jales a favor de Edneia Cristina Crepaldi contra a CDHU e a Prefeitura. Com a decisão, a ação patrocinada pelos advogados Gustavo Balbino e Carlos Melo, foi dado início ao cumprimento da sentença.
Na sentença em 1ª instância, o juiz reconheceu a “necessidade de reparos construtivos no imóvel adquirido pela autora e a responsabilidade solidária dos réus pelos vícios atestados no laudo pericial, de rigor a condenação dos requeridos, de forma solidária, à obrigação de fazer consistente na execução de obras para sanar os vícios apontados no laudo pericial”.
O juiz entendeu que a moradora deve ser ressarcida pelos danos extrapatrimoniais que sofreu, no valor de R$ 12.855,00 e de R$ 10.000,00 por danos morais “pois não é razoável considerar que a presença de inúmeros problemas na residência da autora seja mero aborrecimento”. E continuou: “Evidente que o desconforto experimentado pela autora, que adquiriu um imóvel novo, e que logo em seguida ao recebimento das chaves, começou a apresentar inúmeros vícios construtivos, não pode ser equiparado ao mero aborrecimento decorrente das relações negociais.”
Por outro lado, tendo como base o laudo pericial feito no bairro para fins de constatação de que no subsolo havia ou ainda há resquícios de um suposto e alegado aterro sanitário, o juiz entendeu que a permanência nas casas não apresenta riscos à saúde dos moradores. Diante disso, o pedido inicial da ação, de entrega de novo imóvel à moradora, não foi acatado pelo Juiz.
Esta foi a primeira ação confirmando decisão de primeira instância sobre o problema, sendo que outras ações interpostas por moradores daquele conjunto estão tramitando, aguardando o julgamento definitivo.

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