- Bruno Gabaldi
Apoiada pela 63ª Subseção da OAB de Jales, presidida por Ricardo Hentz Ramos, foi realizada na terça-feira (25), palestra online sobre as novas taxas e contribuições embutidas no carnê do IPTU de Jales.
Para esclarecer o tema, participaram da live transmitida através da página oficial da Subseção no Facebook os advogados Gustavo Alves Balbino (mestre em Ciências Ambientais), Otto Artur da Silva Rodrigues de Moraes (especialista em Direito Tributário) e Jean Paolo Simei e Silva (doutor e mestre em Direito Tributário). A palestra virtual também teve a presença do presidente Ricardo e demais integrantes da diretoria.
De acordo com Gustavo Balbino, a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, estabeleceu novas diretrizes nacionais para o saneamento básico, tratamento do lixo e limpeza para os municípios brasileiros, porém, Jales já faz esse tipo de trabalho há algum tempo. Além disso, dispõe da Sabesp (órgão estadual) que faz o tratamento de água e esgoto. “Nesse sentido, o risco é cobrança de saneamento feita em duplicidade pela Sabesp e Prefeitura”, ressaltou o advogado.
Balbino ainda explicou que o objetivo desta lei federal é diminuir o grande número de lixões no Brasil, que passam de 3 mil. Além disso, a lei foi sancionada para tentar realizar a universalização do saneamento básico.
“Em Jales, temos evolução histórica no quesito do saneamento. Mas no último mandato teve a Lei nº 4.562/2016 que estabeleceu a Política Municipal dos Resíduos Sólidos e lá constou um estudo de uma empresa que avaliou algumas questões necessárias de mudanças e aí foi colocada a possibilidade do pagamento de taxas e tarifas aos contribuintes. Só que ao longo desse período não houve a efetivação desse estudo. Nenhum gestor municipal colocou o dedo nessa ferida. O que aconteceu agora foi essa obrigação de taxa por uma lei federal, porém, existem municípios que não devem ter essa obrigatoriedade justamente por ter contrapartida nesse quesito”, esclareceu Balbino.
DEBATE
Otto de Moraes destacou que quando foi elaborado o Projeto de Lei Complementar nº 350/2021 na Câmara Municipal de Jales, não foi apresentado um estudo detalhado de como os serviços das novas taxas iriam ser efetuados.
“A Constituição, as leis complementares e o Código Tributário Nacional exigem que seja feito um estudo detalhado e o correto dimensionamento do custo dos serviços. Faltou o debate público para discutir essas questões entre os cidadãos, instituições e clubes de serviços. Identificamos que, no mínimo, dois princípios constitucionais foram desrespeitados: o princípio da isonomia e o princípio da capacidade contributiva. Somente por esses dois princípios seria o bastante para derrubar essa cobrança da Prefeitura de Jales”, revelou Otto.
Ainda segundo ele, na Lei Orgânica do Município existe a possibilidade da instituição de cobrança de taxas. A “taxa do lixo”, em tese, poderia ser instituída, porém, só podem ser estabelecidas dois tipos de contribuições: contribuição para custear previdência (aposentadoria) e contribuição de melhorias (tributo pago quando, por exemplo, pavimenta ou recapeia rua).
TAXA LINEAR
O advogado Jean Simei disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a “taxa do lixo”, só que da forma que o município de Jales instituiu está errada. “O grande ponto da discussão é a base de cálculo, na progressividade. Quem ganha mais, paga mais. Agora, com essa taxa estipulada nos carnês, não. Não se pode cobrar pela área do imóvel e sim pela demanda de serviços de coleta. O município errou na construção da base de cálculo, não está de acordo com o texto constitucional”, explicou Jean.
Em relação à contribuição de limpeza urbana de manejo de resíduos sólidos, ainda de acordo com ele, esse tipo de serviço público deve ser pago pela Prefeitura somente através dos recursos arrecadados no IPTU, ITBI e ISS.
“Já na contribuição de manejo de águas pluviais, o serviço de saneamento e limpeza quem faz é a Sabesp. O que não pode acontecer é o município cobrar essa taxa, colocar a Sabesp para trabalhar, pegar a grana e embolsar”, ressaltou Jean Simei.
PAGAR OU NÃO PAGAR?
A recomendação feita pelos três advogados é que os munícipes efetuem o pagamento da primeira parcela do IPTU. Não vale a pena o pagamento à vista até que a decisão judicial derrube a cobrança dessas três novas taxas, fazendo com que a Prefeitura aceite somente o valor do IPTU.
“Estamos aguardando resposta do Ministério Público Estadual, porém, além de aguardar esse retorno, cada munícipe deve procurar advogado e acionar o judiciário. Paguem as parcelas, o protesto de não pagar pode prejudicar cada contribuinte”, ressaltou Balbino.
A palestra online está gravada e pode ser assistida na íntegra através do link: https://www.facebook.com/watch/live/?ref=watch_permalink&v=649411709539268.