Em sessão permanente e virtual realizada na última segunda-feira, dia 18 de julho, a 1ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial da Comarca de Jales negou provimento a recurso interposto pela Prefeitura contra sentença proposta pela contribuinte Marilda Mataruco Calabretti, que se insurgiu contra à cobrança da taxa do lixo e duas contribuições embutidas nos carnês do IPTU.
A Turma integrada pelos juízes José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba (presidente), Reinaldo Moura de Souza e Rafael Almeida Moreira de Souza manteve sentença em primeira instância do juiz titular do Juizado Especial, Fernando Antonio de Lima que julgou procedente os pedidos para que a Prefeitura de Jales suspendesse a exigibilidade das contribuições municipais de saneamento básico e da taxa de lixo, tributos esses instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 350/2021.
Na prática, a decisão do Colégio Recursal determina o cancelamento dos três tributos por serem absolutamente inconstitucionais e ilegais.