- Bruno Gabaldi
Em encontro realizado na última quinta-feira, 17 de fevereiro, foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal de Jales o Projeto de Iniciativa Popular que visa revogar a taxa do lixo e outras duas contribuições embutidas nos carnês do IPTU 2022.
Estiveram presentes representantes das 17 entidades de classe, clubes de serviço, associações profissionais e instituições filosóficas que constituem o Fórum da Cidadania, além de lideranças de bairros que se mobilizaram nos últimos 30 dias captando assinaturas para lista de apoiamento ao projeto.
A minuta e a justificativa do projeto bem como a lista com 2.600 assinaturas de eleitores foram entregues pelo presidente da Associação Comercial e Industrial de Jales, Leandro Rocca, em nome das demais entidades, ao presidente da Câmara Municipal, Bismark Kuwakino (PSDB), que se comprometeu a garantir a tramitação da propositura segundo o regimento interno da casa.
Assinaram o projeto as seguintes pessoas: Leandro Rocca Lima (Associação Comercial e Industrial de Jales), Dom Reginaldo Andrietta (Diocese de Jales), Antonio José da Cruz (Associação dos Engenheiros da Região de Jales), Adriano Schiavinatti Gomes (Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas), Rafael Perdomo (Associação Paulista de Medicina), Vanderlei Bernardo Peres (Loja Maçônica Coronel Balthazar), Valter Berti (Loja Maçônica Marechal Rondon), Adailton Claudino (Loja Maçônica Terceiro Milênio de Jales), Rodrigo Reis Gonçalves Siqueira (Rotary Clube de Jales Grandes Lagos), Adriano Lorenssete (Rotary Clube de Jales), Nivaldo Batista de Oliveira (Lions Clube de Jales), Alexandre Alves Rensi (Sindicato do Comércio Varejista), Maria Ramires (Sindicato dos Empregados do Comércio), José Candeo (Sindicato Rural de Jales).
JUSTIFICATIVA
Ao justificar a apresentação do projeto, os signatários escreveram que a soberania popular pode ser entendida como a supremacia da vontade do povo, fazendo com que o Estado necessite do consentimento da população (governados) para tomar decisões.
Na justificativa, os representantes de entidades lembram que a Iniciativa Popular está prevista no artigo 14 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 9.709/98.
Desta forma, acrescentaram, diante das garantias constitucionais, os cidadãos poderão ter participação na iniciativa da elaboração de leis.
Em relação ao município de Jales, os representantes das entidades invocaram o artigo 34 da Lei Orgânica do Município de 5 de abril de 1990, que prevê a apresentação de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado.
De acordo com certidão expedida pela Justiça Eleitoral da comarca referente a 2021, Jales tem 34.051 eleitores. Ou seja, 5% corresponderiam a 1.703. Como a lista de apoiamento chegou a 2.600 assinaturas, as condições legais estão preenchidas.