• Assessoria de Comunicação

O presidente da Câmara, Bismark Kuwakino, encaminhou, hoje (19), um ofício à Prefeitura solicitando informações sobre a devolução obrigatória dos tributos inerentes ao lixo, pagos parceladamente ou à vista, pelos munícipes no carnê do IPTU, conforme determina a Lei Complementar 376/2022.

Bismark justificou que “várias dúvidas têm surgido no âmbito municipal quanto às datas previstas para compensação/devolução dos valores pagos para o integral e necessário cumprimento da lei vigente”.

A LC 376/2022 revogou a Lei Complementar 350/2021, que previa a cobrança em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis e das contribuições de serviços públicos de saneamento básico.

A Lei Complementar 376/2022 também determina que os valores pagos à vista devem ser devolvidos em 2022, independentemente de requerimento do contribuinte.

O não cumprimento da lei municipal prevê a prática de crime de responsabilidade por parte do prefeito, conforme o Decreto-Lei 201/1967.

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