A Lei Complementar 376/22 sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Bismark Kuwakino (PSDB), que revogou a Lei Complementar 350/2021, é clara: é preciso pedir a devolução das taxas pagas à Prefeitura.
Esta é a opinião do advogado Gustavo Alves Balbino, mestre em Ciências Ambientais, que vem acompanhando o assunto desde o início, tendo participado inclusive de live apoiada pela Subseção da OAB para esclarecer os contribuintes.
A Lei Complementar nº 376/22 é derivada do Projeto de Iniciativa Popular protocolado pela Associação Comercial e Industrial de Jales em nome das 17 entidades que compõem o Fórum da Cidadania, revogando a taxa do lixo e duas contribuições.
Aprovado em duas votações por 7 votos a 3, o Projeto de Iniciativa Popular foi vetado pelo prefeito Luís Henrique dos Santos Moreira. Porém, em sessão realizada há 15 dias, o veto foi derrubado por 6 votos a 4, o que levou o presidente da Câmara a sancioná-lo.
Para fazer jus à nova situação, os contribuintes devem protocolar requerimento na Divisão de Tributação, com nome, CPF, RG, endereço, solicitando a emissão de novos carnês a quem fez o pagamento do IPTU de forma parcelada.
Caso a Prefeitura negue o pedido, orienta o advogado, caberá ação na justiça.