Os cuidados que devem ser tomados na hora de comprar um lote ou implantar um novo loteamento estão sendo repassados pela Secretaria de Comunicação Social e de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, lembrando que parcelamentos ilegais ou irregulares do solo fatalmente provocam danos à ordem urbanística e prejuízos aos compradores dos terrenos.
De acordo com o secretário municipal de Comunicação, Douglas Zílio, é possível observar no site da Prefeitura (www.jales.sp.gov.br), em espaço de destaque, em redes sociais como o Facebook e Instagram (@prefeituradejales) e na mídia local, material informativo com sugestões para a população.

O secretário disse ainda que é importante informar para a população que é proibido o parcelamento do solo rural em área inferior a 3 hectares, ou 30.000 m², ou 1 e ¼ alqueire paulista (FMP- Fração Mínima de Parcelamento) para a edificação das denominadas chácaras de recreio ou similares.

CRITÉRIOS
Entre as sugestões, a Prefeitura informa que para a implementação de loteamentos existe necessidade de autorização/aprovação do projeto pelo Município, aprovação no GRAPROHAB e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, como informou o secretário de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro.
Manoel alertou que a compra de lotes irregulares pode resultar na perda do investimento realizado pelo comprador na hipótese de impossibilidade de regularização do empreendimento. Então, é importante que antes de comprar um lote, o interessado procure a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis para obter informações sobre a regularidade do loteamento/parcelamento.
A comercialização de lotes irregulares é definida como crime, previsto no artigo 50 da Lei nº 6.766/79, com pena que pode atingir até quatro anos de reclusão.
Qualquer dúvida, a Prefeitura está à disposição para esclarecer através do telefone da Ouvidoria 0800 772 0063 ou diretamente na Rua 5, nº 2266, no Centro.

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