Ao fazer a sustentação oral, no dia 1º de agosto, das contas da administração Flávio Prandi Franco referentes ao exercício de 2018, o advogado Marcus Vinicius Ibanez Borges, com Pós-Graduação em Direito Constitucional e Administrativo, fez algumas ponderações que sensibilizaram os vereadores.
Tanto que, uma semana depois, dia 8, dos 10 membros da casa, metade mais um (6) votaram contra parecer do Tribunal de Contas. Porém, para a derrubada do parecer eram necessários 7 votos, o que não foi possível em razão da abstenção do vereador Elder Mansuelli (Podemos) que se ausentara na sessão anterior.
Quando usou a tribuna da Câmara, o advogado explicou: “O relatório do Tribunal de Contas é recheado de itens onde apontam falhas, irregularidades que foram verificadas pela fiscalização. Muitas dessas irregularidades são afastadas na hora da defesa escrita perante o Tribunal. No parecer que foi emitido pelo pleno do Tribunal, o único ponto que ficou comprometendo essa conta de 2018, refere-se ao desvio de valores que foi verificado pela Polícia Federal, praticado pela ex-tesoureira da prefeitura. Esse foi o único ponto que causou o impedimento das contas de 2018. Outras irregularidades foram devidamente afastadas, justificadas e o Tribunal acabou relevando”.
E continuou: “Segundo declaração da própria ex-tesoureira, os valores começaram a ser desviados em 2008. Para abrir uma conta de pessoa jurídica, como ela fez com a prefeitura, ela teve muita facilidade dentro da prefeitura e no banco onde abriu uma conta em 2016. Por que ninguém se atentou sobre o que estava acontecendo? Porque cada um tem sua função. O prefeito, se tiver que ficar fiscalizando o secretário, ele não precisa de secretário, isso é uma decisão até do STF.A tesoureira tinha como superior o chefe da contabilidade, secretário de finanças, até chegar no prefeito. É função do prefeito fiscalizar o tesoureiro? Não.”
Em sua fala, Marcus Ibanez prosseguiu: “a ex-tesoureira é muito clara quando depõe na Polícia Federal. Ela disse que teve sorte, porque o Tribunal de Contas nunca olhou nenhuma dessas contas. E aí vem o Tribunal de Contas dizendo que fez recomendações nas contas de 2008 e 2015”.
CONTROLE
O advogado contestou: “Na conta de 2008 não existe recomendação sobre a tesouraria. Na conta de 2015 também não tem, nada específico. E o voto do relator em 2018, conselheiro Sidney Beraldo, num dado momento ele diz: “o que posso dizer é que, quanto a fiscalização anterior, houve recomendações no sentido de aperfeiçoar o sistema de controle da tesouraria, mas não foi dito especificamente que havia problema, isso realmente não foi dito”.
Em certo ponto de sua fala, o advogado questiona: “Qual é a providência que a Câmara Municipal vai adotar em relação as contas anteriores, porque todas as contas, de 2012 a 2017, foram aprovadas pela Câmara, inclusive contrariando parecer desfavorável do Tribunal de Contas”.
Incisivo, ele foi direto ao ponto: “E vou mais longe. Contas de 2014, 2015 e 2017 vieram para Câmara depois que foi descoberta a situação do desvio. Só que aqui não se nomeia vereador, aqui é o Poder Legislativo, foi decisão do Legislativo”.
O advogado especialista fez uma revelação: “e mais do que isso, o próprio Tribunal de Contas ficou numa dúvida tão ferrenha, tão grande, que essa conta foi reprovada por 4 a 3, situação inusitada”.
O advogado foi além: “o relator de 2018 foi questionado por mim, no seguinte sentido: a conta de 2016 foi aprovada em novembro de 2018, quando o Tribunal já conhecia a situação deflagrada pela PF. Que coerência é essa? O critério deve ser o mesmo nessa conta de 2018. Não se pode conceber que o Poder Legislativo aprove as contas de 2014, 2015, 2016 e 2017 depois que teve conhecimento dos desvios. Sabendo que também nesses exercícios teve muito desvio de dinheiro. Todos os prefeitos e secretários envolvidos com o caso durante esse tempo todo foram absolvidos”.
Na sustentação oral, o advogado ponderou: “ Trata-se de uma questão de justiça. Não estamos aqui, nem o Tribunal esteve na sua apreciação das contas para fazer julgamento da conduta das pessoas, porque isso não compete ao Tribunal de Contas. O próprio Tribunal disse que em termos de conduta não havia o que falar. Então é preciso que exista coerência na análise de todo o contexto e não só um pequeno trecho.
Marcus Ibanez fez questão de enfatizar: “O relatório da Polícia Federal, o inquérito promovido pelo Ministério Público do Estado, concluiu pela inexistência de indícios de qualquer ato que possa ser considerado criminoso por parte do ex-prefeito Flá, por parte do secretariado de 2018 e de todos os anteriores. ”