O Projeto de Lei 44/2023, de autoria da vereadora Carol Amador (MDB), que obriga cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras, da cidade de Jales, a reservar assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida foi aprovado pela Câmara Municipal, na sessão do dia 8 de maio, segunda-feira..
Deverão ser reservados 5% do total de assentos em estabelecimentos públicos e privados. A lei considera obesa a pessoa que tenha índice de massa corporal (IMC) acima de 30.
A vereadora disse que “é muito constrangedor quando uma pessoa, com índice de massa corpórea acima de 30, sempre busca um local onde há uma cadeira de ferro, no cinema é difícil se acomodar naquela cadeira justinha. Por que não Jales se adequar e divulgar isso para os estabelecimentos? É uma lei estadual, mas precisamos que seja uma lei municipal, também, para que a pessoa não passe constrangimentos”.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos à multa de até R$ 2,2 mil. A Lei passa a vigorar no prazo de 60 dias após a publicação.