A Lei Geral de Proteção de Dados pode parecer apenas mais uma lei que entrou em vigor, porém a LGPD já desperta a atenção de gestores por conta de vários pontos de impacto.
A lei foi sancionada em agosto de 2018 e passou a vigorar em setembro de 2020. Ela regula o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, trazendo mais segurança para todos.
Para as empresas, o primeiro impacto está diretamente relacionado nos custos, tanto para sua implementação quanto para as penalidades que já são aplicadas desde agosto de 2021. A legislação brasileira prevê multas de até 2% do faturamento total de uma organização limitada a R$ 50 milhões por infração.
Outro impacto é referente ao monitoramento das informações, uma vez que abrangendo tanto dados físicos quanto digitais, é preciso realizar as adequações necessárias na infraestrutura de TI.
A coleta de dados precisa ser mapeada e fundamentada em bases legais, assim como seu compartilhamento e armazenamento, ou seja, haverá impacto direto na relação com os consumidores e nas estratégias de marketing, pois não há mais consentimento explícito. Toda autorização deve ser clara e objetiva.
Adequações que as empresas devem fazer:

  • Se aprofundar no conhecimento da lei;
  • Elaborar um planejamento baseado no levantamento de custos e necessidades;
  • Nomear um responsável que deve compreender os processos da empresa e a legislação;
  • Treinar a equipe, ensinando sobre a lei e seus impactos nas rotinas de trabalho;
  • Mapear os processos rastreando toda coleta de dados, compartilhamento e destino final que seria o armazenamento ou forma de descarte;
  • Adotar ferramentas de tecnologia e revisar a política de privacidade.
    Pensando nisso, a Associação Comercial de Jales disponibilizou no site da entidade um material completo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados para orientar e auxiliar seus associados no processo de adequação.
    O arquivo pode ser acessado pelo link: https://acijales.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Cartilha-LGPD-2021.pdf
  • Eduardo Monteiro (Assessoria de comunicação ACIJ)

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