“A lei municipal, ao prever uma contribuição de caráter compulsório, com evidente natureza tributária, a fim de custear limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, violou a matriz constitucional tributária e consequentemente desrespeitou o princípio da repartição constitucional de competências”, afirmou o promotor de justiça Horival Marques de Freitas Júnior, ao examinar representação protocolada pelo ex-vereador Luis Especiato, contra Sessão Extraordinária em que foram aprovadas uma taxa e duas contribuições.
Por esta razão, o promotor enviou a representação à Procuradoria Geral de Justiça em São Paulo, órgão competente para examinar assuntos que envolvam autoridades.