O juiz titular da Vara do Juizado Especial de Jales, anexo a Vara da Fazenda Pública, Fernando Antônio de Lima, deferiu liminar de ação ordinária declaratória do qual solicitou a inexigibilidade do pagamento dos novos tributos que incidiram no carnê do IPTU. A decisão beneficia somente o autor da ação, não se estendendo a toda a população.
A liminar (de caráter provisório) foi deferida integralmente, ou seja, abrangeu todos os tributos que a Lei Complementar 350/2021 impôs, sendo elas: (i) Taxa em Razão dos Serviços Públicos e Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduo Provenientes de Imóveis e as Contribuições de Serviços Públicos de Saneamento Básico, a citar (ii) Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e (iii) Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas.
Na decisão de 65 páginas, o juiz inverteu o ônus da prova, para a Prefeitura provar a proporcionalidade entre os custos totais dos serviços públicos relativos ao gerenciamento dos resíduos sólidos (lixo) e saneamento básico e limpeza pública e o valor total que será cobrado dos contribuintes para cobrir esses custos, em respeito ao princípio da proporcionalidade estampado no art. 145 da Carta Magna de 1988. Ou seja, a Prefeitura terá que demonstrar que os custos dos serviços correspondem ao importe de R$ 7,7 milhões que pretende arrecadar.
Como pontuado pelo julgador, a decisão liminar é precária, sem caráter de definitividade. Após a aplicação do contraditório, com a apresentação de defesa do Poder Público, a decisão poderá ser confirmada (ou não) em sentença. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação, a contar do recebimento da citação.
CONHECIMENTO
O Juiz titular da Vara do Juizado Especial e Fazenda Pública é coautor do livro “Hermenêutica Tributária – A proteção constitucional dos contribuintes”, com prefácio do Jurista tributário Roque Antônio Carraza e apresentação do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello. Referido livro foi elaborado pelo Juiz em parceria com sua a esposa, a advogada Adriana Monteiro Sanches de Lima, sendo citado, inclusive, na sua decisão, com fundamentação jurídica para a concessão da liminar pleiteada. O livro contempla análise de mais de 100 casos atuais e relevantes de Direito Tributário, com o uso das novas técnicas interpretativas.