Em decisão datada de 7 de fevereiro, o juiz Adílson Vagner Ballotti, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, concedeu limiar parcial em mandado de segurança impetrado pelo contribuinte Jean Paolo Simei e Silva.
O contribuinte pleiteava a suspensão da cobrança de uma taxa e duas contribuições embutidas no carnê do IPTU. O magistrado indeferiu a chamada “taxa do lixo” e deferiu as duas contribuições. A decisão tem caráter liminar.