• Luiz Ramires

O advogado Gustavo Alves Balbino entrou, na última quinta-feira, dia nove de fevereiro, com um pedido de tutela antecipada de urgência, com o objetivo de suspender a exigência da cobrança da taxa do lixo, instituída pelo município de Jales. Ele sustenta, basicamente, que a cobrança da taxa não observou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal que exige o prazo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança.
O advogado acredita que o pedido, encaminhado ao juiz Fernando Antônio de Lima, titular da Vara do Juizado Especial de Jales, pode ser deferido não apenas pela suposta violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas sim pela aparente violação ao princípio da igualdade ou da não discriminação e ao princípio republicano.
Ele explica que em tese, a taxa municipal do lixo, mesmo que observando o intervalo de 90 dias, da maneira em que foi instituída, não poderia ser cobrada de quem tem imóvel de até 500 m2. A cobrança, ao contrário, deveria atingir aqueles que têm imóvel edificado de 501 m2 em diante, para corrigir uma falha, aparentemente insanável, contida na lei que instituiu a taxa.
No pedido o advogado sustenta que o problema está na situação de equivalência, pois pela lei municipal um contribuinte proprietário, no caso de um imóvel de 71 m² de edificação e um de um de 10.000 m² o primeiro pagará R$ 0,85 pelo m² e o segundo, R$ 0,04, com quebra da isonomia tributária em desrespeito à Constituição.
É que quem tem construção até 500 m² pagará os R$ 0,85 e a partir daí os valores passam a ser menores e vão diminuindo conforme o tamanho da edificação, pois as construções maiores pagarão só até os 500 m² ou seja, os ricos pagarão menos que os pobres, mesmo produzindo mais lixo.
O contribuinte, segundo ele, pode contestar essa situação para não pagar o tributo, sendo necessária uma nova lei para corrigir a distorção.

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