• Joseane Teixeira (Diário da Região)

Foi sancionada neste mês a lei federal 14.624/2023 que torna o colar de girassol um símbolo nacional para identificação de deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não têm características físicas. É o caso, por exemplo, do autismo, da surdez e da paralisia cerebral que, em alguns níveis, provoca limitações cognitivas.
A novidade foi comemorada pela dona de casa Aline Barbosa, mãe da Isabelle, de 7 anos, que tem autismo e deficiência intelectual. Ela já usava o colar antes mesmo da aprovação da lei.
“Já passei muito constrangimento, especialmente em fila de supermercado, ao utilizar a fila preferencial. As pessoas nos olham de cara feia, achando que estamos furando fila. Pouca gente sabe que o autista entra em crise quando tem que aguardar atendimento por muito tempo”, explica.
Para Eliana Branco, presidente da associação Borboleta Atípica, a iniciativa é uma vitória da comunidade na luta pelo direito ao atendimento prioritário.
“Autismo não tem cara. Por isso todos os dias as famílias sofrem com olhares de julgamento daqueles que confundem crise com birra, especialmente ao tentarem usufruir do direito ao atendimento preferencial. O cordão de girassol é mais um elemento que contribui para a visibilidade da nossa causa”, destaca.
Daniela Almeida, fundadora da associação Alma Autista, acompanha a opinião. “Essa lei é importante não só para o autista, mas para todas as deficiências ocultas. Muitas vezes o preconceito vem pelo fato de que suas características não são visíveis e da ignorância pelo desconhecido. O cordão de girassol é uma forma de se fazer visível essas deficiências e evitar mal-entendidos”, disse.
As duas destacam, no entanto, que é preciso a ampla divulgação sobre o significado do cordão em empresas e equipamentos públicos, para que funcionários e servidores saibam o que ele representa e tenham um olhar acolhedor para as famílias.
A advogada Ana Carolina Vinhando Muramatsu, que integra a Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB Rio Preto, considera que a lei garante acessibilidade a um grupo ainda invisibilizado pela sociedade.
“Segundo o Ministério da Saúde, existem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, o que representa 23,92% da população. Nesse sentido, a lei 14.624/2023 veio para trazer mais inclusão às pessoas com deficiência oculta, as quais muitas vezes não são contempladas pela acessibilidade garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, explica.
Algumas mães revelaram que têm receio de aderir ao cordão de girassol porque ele poderia rotular os filhos.
“Há um grande senso comum que se perpetua entre a sociedade com o seguinte questionamento: tal legislação não influencia à discriminação das pessoas com deficiência, uma vez que elas ficaram expostas com os cordões de autoidentificação? A resposta para essa pergunta é muito simples, a discriminação existe, é crime e precisa ser combatida. Portanto, a lei contribui para a visibilidade e atenção das PCDs, na proteção dos seus direitos fundamentais. Ela deve ser levada em consideração para que a máxima da equidade seja garantida”, finaliza.

SAÚDE GARANTE PRIORIDADE

O cordão não substitui a apresentação do laudo médico ou da carteirinha da pessoa com deficiência quando solicitado.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que já acolhe com prioridade os pacientes com Transtorno do Espectro Autista nas Unidades Básicas de Saúde. “Esse procedimento será reforçado, a partir de agora, com a vigência da Lei Federal 13.146, que permite a identificação do cordão de fitas com desenhos de girassol. Nas Unidades de Pronto Atendimento, o acolhimento é feito através da classificação de risco, com atendimento garantido dentro do prazo estipulado, de acordo com sua gravidade. Nessas unidades, os profissionais responsáveis pela classificação estão capacitados a prestar o atendimento prioritário ao paciente com Transtorno do Espectro Autista”. (JT)

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