Por que só a Câmara?

ACHO QUE OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JALES PENSAM QUE O POVO É IDIOTA, SÓ PODE!!
O cidadão tem lugar reservado nas sessões plenárias e audiências públicas de cada Câmara Municipal, onde se discutem e se aprovam as leis. É um direito constitucional, até porque NENHUMA REPARTIÇÃO PÚBLICA em Jales está trabalhando de forma remota, por que só a Câmara???
Se eu fosse vereador e tivesse “medo” do povo renunciava na hora.

Arnaldo Andreu
(advogado)

Vereadores e o cidadão quase palhaço

Não pode, neste período, ter reunião on-line para se apartar/evitar o público.
Lendo o Regimento Interno (RI) e a Lei Orgânica (LO) do Município, descobri que ou os vereadores querem correr o risco de falar com o promotor durante anos, ou o decoro parlamentar tem novo significado, além de outras possibilidades.
Na minha humilde opinião, não pode haver reunião Extraordinária para criar cargos a custo de mais de R$ 2.000.000,00, por estes motivos, resumidamente:
a) Art. 29 – As reuniões da Câmara deverão ocorrer no recinto da casa.
§1° Apenas a autoridade competente pode verificar que não há condição para realizar reuniões na própria Câmara.
Logo a autoridade sanitária do Estado ou do Município que devem dizer que o prédio da Casa não pode receber reuniões presenciais por segurança e prevenção ao COVID-19.
Obs: este artigo da LO também consta no RI sob art. 56
b) Art. 30 – As reuniões devem ser públicas, fora no caso de sigilo. Criar cargos e gastar R$ 2.000.000,00 do nosso dinheiro não é caso de sigilo, on-line é público?
c) Artigo 143 do Regimento Interno (RI): As sessões serão públicas, salvo se 2/3 dos vereadores determinar. Não acho que podemos considerar as reuniões on-line da Câmara como públicas, acho que são exceções determinadas por autoridades competentes, que se justificaram até antes da vacinação.
d) Art. 151 e 152 do RI – Deve haver ampla publicidade das sessões da Câmara. Hoje entrei no site da Câmara, não tinha nada falando da Sessão Extraordinária de amanhã (dia 2), fiquei sabendo pelo Facebook de alguns vereadores.
e) Art. 179 – A Câmara deve ser convocada de modo extraordinário por 2/3 dos vereadores, o que difere da LO… Um passarinho me contou que apenas 6 vereadores assinaram o pedido de convocação de sessão extraordinária, logo… kkkkk
Tanto o Regimento Interno (RI), quando a Lei Orgânica do Município (LO), estão no site da Câmara, ou deveriam estar.

Luís Fernando Rosalino
(professor mestre e estudante de Direito)

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