Aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Jales, em Sessão Extraordinária remota na manhã de quarta-feira, dia 2, o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 28 de janeiro de 2022, agora isenta da “Taxa do Lixo”, “Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos” e a “Contribuição de Drenagem Urbana” embutidos no carnê do IPTU, os domicílios de menor cotação.
O PL foi enviado pelo Executivo, acrescentando os artigos 7º-A, 13-A e 19-A na Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021. De acordo com os artigos, estão isentos dos novos tributos os imóveis com área edificada de até 70 metros quadrados, como também os imóveis residenciais urbanos, beneficiados pela alínea “d”, do inciso VI, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, com área edificada de até 120 metros quadrados, de propriedade de pessoas com mais de 60 anos de idade ou aposentados, que possuam apenas um único imóvel residencial e nele residam.
Segundo informou a Secretaria Municipal de Comunicação, estava prevista a isenção de imóveis utilizados por templos religiosos, próprios ou alugados, como também entidades sem fins lucrativos devidamente ativas e regularizadas.

REEMBOLSO
O Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 garante ao munícipe que já efetuou o pagamento dos valores, o direito de solicitar a restituição do valor quitado. O Art. 4º destaca que os beneficiados pelos artigos 7º-A, 13-A e 19-A, da Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021, terão direito à restituição de valores eventualmente recolhidos aos cofres públicos municipais.
O secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Ademir Maschio, informou que o cálculo do impacto orçamentário-financeiro também consta no projeto. Com as isenções, a Prefeitura de Jales deixará de arrecadar R$ 654.932,12 do total estimado inicialmente, que era de R$ 8.355.000,00. Agora, com o valor destituído pelo PL nº 3, a prefeitura prevê arrecadação do total de R$ 7.700.067,88.
“Os cidadãos que se encaixam nas novas isenções dos tributos do IPTU, devem procurar a Secretaria de Fazenda, na Prefeitura, para requerer os benefícios”, ressaltou o secretário Ademir.

BENEFÍCIO
Conforme informou o prefeito Luis Henrique Moreira, a isenção vai beneficiar aproximadamente 30% dos domicílios jalesenses, principalmente os mais carentes que enfrentam dificuldades financeiras em função da pandemia da Covid-19. “Muitos imóveis de interesse social, como os de conjuntos habitacionais da CDHU e alguns construídos por programas como o Minha Casa Minha Vida serão beneficiados”, afirmou o prefeito.
Ainda de acordo com o alcaide, “fui procurado pelos sete vereadores que apresentaram o ofício de nº 01/2022 e, após uma reunião com eles e com a vice Marynilda, encontramos uma maneira de beneficiar as pessoas mais carentes da cidade”.

REGISTRO
Para contextualizar, os três novos tributos no carnê do IPTU jalesense foram aprovadas pela Câmara Municipal em agosto do ano passado, através da Lei Complementar nº 350/2021, que, de acordo com eles, estava em conformidade com a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, obrigatória para todos os municípios brasileiros.
A Lei Federal trata da cobrança de tributos pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem urbana, a fim de atender exigência do “Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico”, instituído pelo Governo Federal.
Desde o início de 2022, o debate se intensificou pela população, que tem pressionado o Poder Legislativo jalesense para tomar atitudes contra as novas cobranças. Vale lembrar da manifestação realizada no último domingo, dia 30 de janeiro, na Praça João Mariano de Freitas.

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