• Luiz Ramires


A ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, através do Procurador Geral, Mário Sarrubbo foi colocada em julgamento no dia 31 de maio quando o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composto por 25 Desembargadores, considerou de forma unânime a perda do objeto da ação, julgando-a extinta sem resolução do mérito. A ADIn discutia a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 350, de 13 de agosto de 2021, que criou três novos tributos, cobrados no carnê do IPTU dos contribuintes jalesenses em 2022.
Entendeu o Órgão Especial que a “superveniente edição da Lei Complementar nº 379, de 07 de dezembro de 2.022, do Município de Jales, que expressamente revogou a normativa impugnada” (Lei Complementar Municipal nº 350/2021) resulta em “reconhecer a carência pela superveniente perda do interesse processual”, ou seja, não há razão para julgar a ADIn proposta em vista da revogação expressa da lei impugnada. A Lei Complementar 379/2022 é resultado do Projeto de Lei Complementar 14/2022, que exigiu um trabalho intenso do Fórum da Cidadania de Jales, recolhendo exatas 2.645 assinaturas de eleitores contra a taxa do lixo.

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