• Luiz Vassallo e Luciana Dyniewicz


O Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Crystal e Petra, entre outras, entrou com pedido de recuperação judicial, na segunda-feira, 27, na Justiça do Rio de Janeiro. As dívidas da companhia somam R$ 4,2 bilhões, segundo sua defesa. Desse total, 48% são financeiras e 52% com fornecedores e terceiros.
Nesta terça, a juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial da cidade do Rio, concedeu ao grupo uma tutela cautelar de urgência que determinou a liberação dos recursos da companhia por Banco Santander, Fundo Siena, Daycoval, BMG e Sofisa. A juíza também nomeou como administradores judiciais o escritório de advocacia Zveiter e a empresa Preserva-Ação, do advogado Bruno Rezende
O Grupo Petrópolis, que detém uma participação de 13% no mercado de cervejas do País, afirmava que as medidas eram urgentes para evitar “iminente estrangulamento do fluxo de caixa”. A urgência também se justificava pelo fato de que, ontem, vencia uma parcela de R$ 105 milhões de uma dívida financeira.
De acordo com a petição em que pediu recuperação, o grupo enfrenta uma crise de liquidez há 18 meses decorrente da redução de receita. No ano passado, a empresa vendeu 24,1 milhões de hectolitros de bebidas, o que representa uma queda de 23% na comparação com 2020. Essa redução significou um recuo de 17% na receita bruta do período.

‘PLANEJAMENTO ABUSIVO’.
No documento, a companhia acusa os concorrentes da adotarem um “planejamento tributário abusivo”, condenado pelo fisco, para conseguir não repassar o aumento de custos dos últimos dois anos ao consumidor final. O Grupo Petrópolis, de acordo com sua defesa, não adotou a mesma prática e precisou reduzir as margens para continuar competitiva, o que também a teria prejudicado.
Ainda segundo a petição, agravou a situação do grupo o aumento da taxa básica de juros, a Selic, que pressionou o nível de endividamento. Essa elevação no juro tem gerado um impacto de R$ 395 milhões por ano no fluxo de caixa da companhia.
Na petição, o grupo, representada pelos escritórios Salomão Sociedade de Advogados e Galdino & Coelho, afirmam que, até o fim de março, haverá uma necessidade de capital de giro acumulada R$ 360 milhões superior ao projetado para o período e que, até 10 de abril, será de R$ 580 milhões superior.
“A combinação desses fatores, exógenos e alheios ao controle das requerentes, gerou uma crise de liquidez sem precedentes no Grupo Petrópolis, que comprometeu seu fluxo de caixa a ponto de obrigá-lo a buscar a proteção legal com o ajuizamento deste pedido de recuperação judicial”, diz o documento.
Para o analista Gustavo Troyano, do Itaú BBA, a recuperação do Petrópolis “pode sustentar uma velha tese de que pode surgir um comprador para os ativos” do grupo. Nesse caso, uma fabricante estrangeira de cerveja, a Heineken ou a Coca-Cola estariam entre os compradores mais prováveis.
Em relatório, Troyano afirmou também que a recuperação judicial pode ser interpretada como um sinal de que o mercado de cervejas brasileiro está operando com rentabilidade abaixo da ideal. Segundo ele, as margens brutas da Ambev estão em queda desde 2012, pressionando toda a indústria. “Com margens comprimidas, empresas com menor participação de mercado, menor diluição de custos e eficiência de escala reduzida tendem a sofrer mais”, diz o analista.
Procurado, o Grupo Petrópolis não se manifestou.
De modo geral, a recuperação judicial é um processo mediado pela Justiça que busca evitar que uma empresa com dificuldades financeiras encerre suas atividades. Por meio dela, as organizações adquirem um prazo para continuar operando enquanto negociam suas dívidas com os credores sem o risco de terem suas dívidas executadas.

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