REGISTRO por Marina Nossa Neto
A cultura brasileira ganhou um impulso histórico com a promulgação da Lei Paulo Gustavo, também conhecida como Lei Complementar nº 195/2022. Trata-se do maior investimento direto já destinado ao setor no país, com uma verda de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) destinados à execução de ações e projetos culturais em todo o território nacional.
Aprovada durante o período desafiador da pandemia de Covid-19, que trouxe severas limitações às atividades artísticas, a Lei Paulo Gustavo é também um símbolo de resistência da classe artística. Nesse contexto, ela presta uma homenagem ao renomado artista Paulo Gustavo, que se tornou um ícone da categoria e foi vítima da doença.
Dentre os beneficiados por essa iniciativa, Jales receberá o montante de R$ 441.118,44 que será distribuído entre os incisos I, II e III do Artigo 6º da lei, os quais abrangem o setor audiovisual, e o Artigo 8º, que se refere a todas as outras áreas da cultura.
É importante deixar claro que é uma lei de incentivo à cultura, e não financiamento. Segundo a Lei, o fomento cultural vale para projetos de produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras teatrais, festivais, manifestações culturais, espaços artísticos e culturais.
A Lei Paulo Gustavo e seus decretos regulamentadores estabelecem procedimentos inovadores de escuta das comunidades, buscando ampliar a participação popular na distribuição dos recursos destinados ao setor cultural.
Para acessar os recursos, as prefeituras devem elaborar um Plano de Trabalho detalhado e criar editais transparentes e democráticos para distribuição entre os agentes culturais. Valorizando a participação ativa das comunidades, a legislação busca ouvir suas necessidades e aspirações, levando-as em conta na seleção dos projetos. A transparência é enfatizada através do esclarecimento dos editais, garantindo igualdade de oportunidades para os profissionais e produtores culturais interessados.
Sendo assim, a Lei Paulo Gustavo (LPG) assegura o direito de participação dos artistas, produtores culturais e cidadãos interessados na discussão do plano e na formulação dos critérios e características dos editais. Nenhum recurso será disponibilizado sem que um processo propriamente aberto e democrático de debate tenha estabelecido as diretrizes para sua distribuição. Além disso, a LPG no município deve promover um processo mais inclusivo, envolvendo ativamente todos os setores da sociedade.
A responsabilidade para debates e discussões recaem sobre a sociedade civil, especialmente todos os trabalhadores do setor da cultura, produtores, artistas e todos os cidadãos interessados, para garantir a plena concretização das dimensões participativas da Lei Paulo Gustavo (LPG). É fundamental que a sociedade civil organizada atue de forma que assegure um processo democrático.
Somente através dessa atuação ativa, a Lei Paulo Gustavo poderá cumprir com sucesso seus objetivos duplos: apoiar a diversidade cultural e fortalecer a democracia em nosso município.
Mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo no portal do Município de Jales: https://jales.sp.gov.br/lei-paulo-gustavo
Marina Nossa Neto (Jornalista e Pesquisadora Especialista em Comunicação e Cultura)