O marco inicial das discussões parlamentares em torno do direito do voto feminino são os debates que antecederam a Constituição de 1824, outorgada por d. Pedro I. Essa Constituição não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício.
Em 1831, ainda no Império, durante o período de Regências (após a abdicação de d. Pedro I), o assunto voltou a ser discutido na Assembleia Geral Legislativa. Nesse ano, os deputados José Bonifácio de Andrada e Silva e Manuel Alves Branco apresentaram um projeto de reformulação do sistema eleitoral, que previa o voto feminino em eleições locais.
Mas foi somente em 1932 que as mulheres obtiveram o direito de votar, o que veio a se concretizar nas eleições do ano seguinte. Isso ocorreu a partir da aprovação do Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a regulamentar as eleições no País.
Muitos se referem ao voto feminino como sendo uma concessão de Getúlio Vargas, mas a história não é bem essa: trata-se de uma conquista e não uma concessão.
Em âmbito estadual, o Rio Grande do Norte foi o pioneiro na concessão do voto feminino no Brasil. Quando assumiu o cargo de presidente do referido estado, Juvenal Lamartine solicitou aos deputados estaduais que elaborassem uma nova lei eleitoral que assegurasse o direito de voto às mulheres. Foi sancionada a Lei nº 660/1927, que regulava o serviço eleitoral no estado e estabelecia que no Rio Grande do Norte não haveria mais distinção de sexo para o exercício do voto e como condição básica de elegibilidade. Nesse mesmo dia, a professora potiguar Celina Guimarães Viana (1890-1972), natural de Mossoró (RN), entrou com uma petição ao juiz eleitoral solicitando sua inscrição no rol dos eleitores daquele município. Schumaher e Brazil afirmam que “Celina fincou o marco da vanguarda política feminina na América do Sul, tornando realidade o voto feminino no Brasil”.
Voto feminino, jornada de trabalho de oito horas, férias, salário trezeno e vários direitos tiveram luta de brasileiros e brasileiras, mas hoje ainda há um descompasso com relação aos salários das mulheres que exercem o mesmo cargo que um homem; há um descompasso, pois a violência contra as mulheres tem números alarmantes e nós homens devemos fazer coro as vozes das mulheres que reivindicam seus direitos em direção a igualdade, porque esse princípio é cânone constitucional que deve ser observado pelos legisladores, respeitado pelos cidadãos e , na prática, cumprido.
Assim passado o romantismo do ‘dia dos namorados’, as mulheres retomam a luta por seus direitos diariamente, numa realidade bem adversa, mas elas têm a sensibilidade de mudar a realidade política atual, para um mundo socialmente mais justo e politicamente mais democrático.
Esse ano será marcado decisivamente, pois será a vez, a voz e pelo voto das mulheres que ocorrerão as mudanças necessárias e urgentes nesse País.
GILBERTO ANTONIO LUIZ
(ADVOGADO)
OAB-SP 76.663