Na semana que passou, discutimos e votamos pela segunda vez o Projeto de Iniciativa Popular em que mais de 2.600 pessoas, cidadãos e eleitores jalesenses, demonstraram seu descontentamento com a taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis e das contribuições de serviços públicos de saneamento básico.
O Projeto, quando foi aprovado em agosto de 2021, era justificado pela Lei Federal nº 14.026, mas, como eu sempre afirmei, isto não era verdadeiro.
Esta inverdade está vindo à tona com as inúmeras decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça de Jales que estão declarando inconstitucionais a taxa e as contribuições que em muito elevaram o valor do carnê do IPTU.
Além do valor ser muito abusivo, os serviços também não estão sendo realizados. O programa Cidade Mais Limpa ocorreu em poucos bairros por poucos dias, segundo apurei, não contemplou toda a cidade, mas veio a cobrança do serviço. As varredeiras em toda a cidade: será que alguém na Prefeitura ainda se atreve a afirmar que existem?
Tem ruas da cidade onde até hoje não houve uma única varrição; outras, na maioria teve apenas uma varrição desde janeiro. Isto tudo eu apurei conversando com as pessoas e fazendo enquetes nas redes sociais.
Outro argumento que eu ouvi aqui na sessão em que o Projeto de Iniciativa Popular foi aprovado em primeira votação, é que faltaria dinheiro para saúde, educação, promoção social e esporte. Ora, se o dinheiro arrecadado por causa da Lei Complementar nº 350/2021 estiver sendo direcionado para estas secretarias, aí está havendo uma irregularidade, pois, este valor deve, obrigatoriamente, ser gasto somente para os fins contidos na Lei Complementar. Então esta desculpa, este argumento frágil não se sustenta.
Outra coisa que eu ouvi na última sessão: que nós aprovamos a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual com a inclusão das taxas e contribuições. Isto ocorreu no ano passado, já neste ano ainda não votamos as leis orçamentárias.
Vejam senhores, se a Lei Complementar que criava a taxa e as contribuições estava em vigor, não cabia a esta casa de leis fazer outra coisa senão aprovar as peças orçamentárias, mas estas são eternas ou imutáveis. Com a aprovação do Projeto de Iniciativa Popular, o prefeito tem a obrigação de enviar um Projeto de Lei para fazer as devidas alterações nas peças orçamentárias adequando-as à nova situação tributária e orçamentária.
Então, ao invés de manter o elevado número de apaniguados, que trabalham em cargos comissionados, cargos esses que eu também fui contra quando foram alterados, que se faça a substituição dos comissionados por servidores de carreira que possuem condições de tocar os serviços com excelência e dedicação.
E ainda, tem gente dizendo que este Projeto de Iniciativa Popular vai acarretar renúncia de receita. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que quando a arrecadação não é suficiente, o administrador deve promover economia de despesas para equacionar os gastos com a receita.
E estão dizendo mais besteiras ainda, que os vereadores responderão na justiça pelo seu voto.
Neste assunto temos duas situações:
Primeira: de acordo com a Constituição Federal, as opiniões, as palavras e os votos dos vereadores no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município são invioláveis, ou seja, tem a popularmente conhecida imunidade. Neste sentido temos o artigo 29, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 21 da Lei Orgânica do Município.
Segunda: motivada pela independência dos poderes a Justiça não pode mandar o vereador proferir o voto diferente de sua convicção.
A pessoa que está divulgando esta besteira nas redes sociais deve ir estudar antes de desinformar a população propagando Fake News.
Eu votei de acordo com os anseios da imensa maioria da população desta cidade, pela revogação da taxa e das contribuições abusivas, de valor elevado e sem a prestação dos serviços prometidos.

  • Carol Amador (vereadora -MDB)

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