Algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual é a idade mínima para começar a trabalhar no Brasil? A resposta é: depende.
Se for para prestar serviços como empregado doméstico, será a partir de 18 anos porque os serviços domésticos foram eleitos, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como uma das piores formas de trabalho infantil no mundo e o Brasil adotou esta regra.
Agora, caso a pessoa queira trabalhar como aprendiz, poderá iniciar com 14 anos de idade e, neste caso, será necessário o registro em carteira (é um empregado) mais o vínculo com uma escola ou programa de aprendizagem.
Mas, em regra geral, podemos afirmar que o menor de 16 anos pode trabalhar como empregado. Esta é a idade básica, da questão inicial. No entanto, antes de 1988, nossa legislação trabalhista chegou a permitir o trabalho a partir dos 12 anos de idade, a qual foi proibido após o atual Constituição Federal.
Outras exceções existem, no sentido de só poder iniciar o trabalho a partir dos 18 anos, que serão os trabalhos insalubres (exemplos: aplicação de agrotóxico; indústria de reciclagem; construção civil; borracharia, tinturaria, etc), perigosos (inflamável, explosivo, entre outros) e noturno.
Sobre o trabalho noturno, existem duas características que precisam ser explicadas, quais sejam: se a prestação de serviços ocorrerá na área urbana ou na zona rural.
Se for na área urbana, é proibido prestar serviços (o menor de 18 anos) das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Já na zona rural, temos que diferenciar se é na pecuária ou na lavoura. Se for na pecuária, noite será considerado como das 20h de um dia às 4h do dia seguinte. Já na lavoura, o menor de 18 anos não pode trabalhar se o serviço for prestado entre às 21h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Alguém poderia questionar se o menor de 18 anos estiver trabalhando com sua família, sob a orientação da mãe, do pai ou de um tutor. Se neste caso estará autorizado a prestar serviços proibidos pela Lei e Constituição? A resposta será sim, se no ambiente de trabalho só trabalharem – exclusivamente – pessoas da família do menor de idade.
Mas, de novo, há limitações, mantendo-se a proibição se for em atividade insalubre, perigosa, noturna e prejudicial à sua moralidade (venda de bebida alcóolica, por exemplo).
Por fim, importante salientar que se um menor de 16 anos (que é a regra geral para iniciar a trabalhar, de acordo com a Constituição Federal) arrumar um emprego, com Carteira assinada, recolhimentos para a Previdência Social, ele deixa de ser menor de idade, ocorrendo a chamada emancipação civil, que só ocorreria – em tese – aos 18 anos de idade.
- Mauricio de Carvalho Salviano (É advogado, professor universitário e Mestre em Direito pela PUC/SP)