Se nos últimos dias o leitor ouviu de todos os cantos do mundo sobre o assunto Meio Ambiente, tenha calma, vou lhe explicar o motivo. O tema está em evidência para comemorar a “Semana Nacional do Meio Ambiente”. Ela acontece na primeira semana de junho, desde 1981, quando foi instaurada pelo Decreto Federal nº 86.028, ainda na época do Governo Militar de João Figueiredo. A data foi escolhida por conta do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, instituído ainda antes, em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, Suécia. Em 2022, completam-se os 50 anos desta conferência.
Em comemoração aos 50 anos da Conferência de Estocolmo, neste ano, o Governo da Suécia será o anfitrião da conferência. Com o tema “Uma Só Terra”, o evento quer chamar a atenção para a necessidade de se viver de forma sustentável em harmonia com a natureza, promovendo transformações, a partir de políticas públicas e das nossas escolhas, rumo a estilos de vida menos poluentes e mais verdes.
Pois bem, até aqui caminhamos bem, trazendo a origem das comemorações do assunto Meio. Sem perfumaria ou uso de eufemismo, é fato que caminhamos pouco na questão de preservação de fauna e flora. E alto lá, situacionistas e defensores do governo federal, guardem as pedras (ou armas): não citei em nenhum momento política partidária aqui. Se contenha. Não é do atual governo, seja ele em qual instância for, que a prioridade seja a preservação do Meio Ambiente. O que falta é ação, já leis…
O Poder Legislativo adora mostrar que trabalha. Para isso, esse Poder faz o quê? Leis. Mas não se iluda, ter leis não significa aplicação dela. Faz força o cumprimento maior fiscalização do ente competente. Em afrouxamento do Poder de Polícia, a eficácia legal é comprometida, sendo a lei morta na sua essência.
Não vou ser repetitivo. Jales é bem servido de legislação ambiental. Já foi pauta aqui nesse rotativo sobre as incontáveis legislações locais. Por exemplo, temos a Lei Municipal de Jales 3.170/2006, que dispõe sobre a criação de inclusão na Grade Escolar Municipal disciplina sobre “Estudos Básicos Sobre Tratamento Destinação dos Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva e a Reciclagem. Temos a Lei nº 3.277/2007 prevê que a cada criança nascida uma árvore é disponibilizada aos pais ou responsável, para ser plantada em local apropriado. Já a Lei nº 3.674/2009 prevê que a cada 1 veículo e/ou 05 motocicletas vendidas pelas concessionárias deve ser realizado o plantio de um exemplar. Há ainda a Lei nº 3.799/2010 que institui o Dia Municipal do Plantio de Árvores Nativas, sendo comemorado em 27 de fevereiro, passando a integrar ao calendário oficial municipal.
Já disse Aristóteles: A dúvida é o princípio da sabedoria. A respeitável colunista deste jornal, Ayne Salviano, em 18 de outubro de 2020, no interior do artigo intitulado ‘Eleições: já sei em quem votar – Parte 1’ indagou: você sabe qual é o déficit de árvores em Jales? E disse ainda: meu candidato a prefeito será aquele que tiver, em seu plano de governo, um projeto para tornar a cidade verde. Após um ano e meio de mandato, deveríamos estar colhendo os frutos da administração municipal. E aí, qual a sua conclusão? Eu tenho a minha.
- Gustavo Alves Balbino (Advogado, Mestre – Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Especialista em Educação) E-mail: [email protected]).