- Marina Nossa Neto
Aconteceu no sábado, dia 2, a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Jales no Teatro Municipal. Um encontro vital para a sociedade civil, onde ideias e perspectivas se cruzam em prol do desenvolvimento cultural da nossa cidade. Neste ano, a Conferência abordou o tema “Democracia e Direito à Cultura”.
O propósito principal do evento foi fomentar a discussão acerca das políticas culturais, contando com a participação abrangente da sociedade.
Vale destacar que no ano de 2020, por meio dos esforços do Fórum Permanente de Cultura em colaboração com a administração pública, Jales conquistou a efetivação da Lei de Emergência Cultural n° 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc. Essa conquista permitiu o socorro a numerosos profissionais da cultura em nossa cidade durante o período desafiador da Pandemia da COVID-19, especialmente afetando a classe artística.
Uma das motivações centrais para a realização dessa conferência é a promulgação da Lei Paulo Gustavo. Esta legislação estabelece a necessidade de comprometimento com o SNC, demandando a criação de um Conselho, um Plano Municipal e um Fundo Municipal de Cultura. No entanto, o destaque recai sobre a implementação transparente e participativa desse fundo, evitando assim uma centralização exclusiva nas mãos apenas de uma classe artística predominante.
Se o estabelecimento da Conferência Municipal de Cultura representa uma ferramenta democrática de engajamento, reflexão, avaliação e estruturação de políticas culturais, é indispensável que se expresse também para as várias bases setoriais da cultura que são: música, moda, expressões artísticas, dança, artesanato, entre outros.
Segundo a renomada filósofa e escritora brasileira Marilena Chauí, “a cultura é um direito do cidadão, direito de acesso aos bens e às obras culturais, direito de fazer cultura e de participar das decisões sobre a política cultural”, é neste contexto que se evidencia a capacidade da cultura em forjar identidades e permitir aos cidadãos a construção de suas próprias personalidades.
Indagando sobre o destino do panorama cultural de Jales, emerge a reflexão acerca de aspirações e realidades. Um exemplo pungente é o Grupo de Taiko de Jales, que é amplamente reconhecido como um dos expoentes no país. Surpreendentemente, suas atividades encontram-se estagnadas devido à carência de verba para manutenção. Esta situação suscita um questionamento: por que o Taiko, um símbolo de expressão artística na cidade, é privado de seu direito e espaço para se manifestar?
A questão que se desenha como núcleo deste debate é a salvaguarda do direito à cultura no âmbito da cidade. A necessidade de resgatar as raízes culturais que então permearam os costumes e celebrações do município, inclusive enraizando a identidade do Nipo Jalesense, se impõe como imperativo. Essa observação cuidadosa revela que determinadas manifestações culturais acabam por sobrepor outras, erguendo-se como hegemônicas, enquanto outras formas artísticas vão definhando progressivamente, relegadas à margem da vivência cultural e privadas do direito fundamental à expressão.
Afinal, uma sociedade verdadeiramente enriquecida pela cultura é aquela que concede a cada voz o espaço para ser ouvida, reconhecendo o direito intrínseco de cada indivíduo à cultura.
- Marina Nossa Neto (Jornalista e pesquisadora em comunicação e cultura)