Na área trabalhista, é sabido que quem sofre acidente de trabalho não pode ser demitido e a duração da estabilidade no emprego é de 12 meses. Porém, existem alguns detalhes que todo trabalhador e empregador devem saber antes de fazermos uma afirmação tão simples assim.
O trabalhador que sofre o acidente de trabalho deve, pelo menos, ficar afastado por mais de 15 dias e, consequentemente, ter acesso ao benefício do INSS – Instituto Nacional de Serviço Social, mais conhecido como Previdência Social. Esse benefício é denominado auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). Depois de conseguir o auxílio ele tem o direito de não ser demitido sem justa causa.
Daí, então, o prazo de 12 meses de estabilidade no emprego nascerá, isto é, o início dele será contado após o término do auxílio acidentário que a Previdência estava lhe pagando, ou seja, na prática isso acontece a partir da alta médica do INSS.
Ao voltar ao trabalho, o empregado que sofreu acidente e teve seu contrato suspenso – pois estava recebendo benefício da Previdência – não poderá ser demitido do emprego sem um motivo grave.
Existe uma situação mais difícil – que também gera essa estabilidade do acidentado. É a doença adquirida no emprego e que ficou mais potencializada por conta da covid-19, em especial com trabalhadores da área da Saúde.
Toda doença oriunda do emprego, que gera incapacidade ao trabalhador, também é um acidente de trabalho, de acordo com a lei previdenciária e que tem aplicação na área trabalhista.
Portanto, vejam que mesmo demitido, se um trabalhador tiver um diagnóstico de que está doente e a doença foi adquirida em decorrência do vínculo de emprego que já não existe mais, esse ex-empregado terá direito a ser reintegrado na empresa, ou seja, voltar ao antigo emprego.
Por fim, saibam que a Justiça do Trabalho reconhece que nesse caso (de doença adquirida no trabalho) não se exige que tenha havido afastamento prévio pelo INSS para que o trabalhador adquira a estabilidade no emprego, de 12 meses.

  • Mauricio de Carvalho Salviano (É advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP e professor universitário)

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