Certamente os motivos que fazem da advocacia uma nobre profissão, inserida dentro do contexto da sociedade brasileira no ano de 1930, quando pelo Decreto 19.408, o então “chefe do governo provisório” Getúlio Vargas, fruto de divergência oposta por Osvaldo Aranha, à época Ministro da Justiça do Governo Provisório, pois ele, naquela oportunidade se mostrava contrário ao disposto no seu art. 17, sob o pálido argumento, de que, a Revolução não tinha o dever de conceder privilégio à classe.
Esse posicionamento, já naquela época denotava as agruras reservadas à Advocacia, tanto que, foi necessário esclarecer que a finalidade da Ordem dos Advogados, traria ao contrário, restrições aos direitos da Advocacia, mas se privilégio algum fosse concebido, ele consistiria na dignidade e cultura.
Os anos se seguiram e a sétima Constituição promulgada em outubro de 1988, a qual apesar de elevar a Advocacia como instrumento indispensável à administração da justiça, inviolável no seu mister a teor do art. 133 e posteriormente, pela Lei 8.906/94, cuidou de preservar a igualdade de tratamento ante os integrantes do sistema judicial.
Contudo, os dias atuais demonstram ser utopia os dois regramentos legais, fruto da magnitude dos togados e dos fiscais das leis, aos quais somente uma proporção menor a Advocacia deve reverenciar.
Apesar disso, não fraquejamos e lutamos pela manutenção do Estado Democrático de Direito tendo como foco a preservação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Liberdade, ainda que para essa finalidade necessitemos esbravejar empunhando com valentia e seriedade a bandeira da Justiça.
Portanto, o dia 11 de agosto reservado à criação da Instituição da Ordem dos Advogados do Brasil, um VIVA À ADVOCACIA é pouco pela grandeza representativa ante o ordenamento jurídico legal pátrio, mas nos resta com louvor nossa dignidade, pois apesar de tudo: “SER ADVOGADO É MAIS QUE UM OFÍCIO; É UMA VOCAÇÃO QUE IMPACTA VIDAS E CONSTRÓI UM FUTURO JUSTO”.
(Edson Francisco da Silva “Jack”, advogado, pós graduado em direito processual civil e direito civil pela UNIFEV e empresarial pela FAU).
Edson Francisco Silva
(Advogado militante na comarca de Jales)