Quase ninguém sabe, mas terminou no último dia 02 de agosto o prazo final estipulado pelo Novo Marco do Saneamento Básico (lei 14.016 de 2020) para que todos os municípios do Brasil tenham destinação correta do lixo urbano.
Essa é a 3ª vez que o Brasil estipula uma meta de data para fim dos lixões e não a cumpre. O 1º prazo, fixado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010), era 2014. Depois, foi adiado para 2020. O tema novamente entrou no Marco do Saneamento, que estipulou uma cronologia para fim das estruturas. Nos municípios com população inferior a 50.000 habitantes o prazo derradeiro foi o último dia 2.
Apura-se que pelo menos 1.593 cidades ainda depositam resíduos em lixões a céu aberto, segundo os dados do SNIS referentes a 2022. Mas esse número pode ser muito maior, já que 256 não informaram o direcionamento dos seus lixos produzidos. E por se tratar de uma autodeclaração, muitos gestores podem ter falseado a realidade, para não incorrer em penalidades. Esse tipo de lixão é o modo mais primitivo de descarte de resíduos.
Já os aterros sanitários são usados por 3.085 cidades. É o único método considerado adequado, uma vez que além dessas estruturas serem cobertas, há impermeabilização do solo e captação dos gases emitidos pela decomposição dos resíduos. É o tipo de aterro existente no município de Jales/SP, com nota 9,8 da CETESB (2023).
Ainda que por aqui o descarte dos rejeitos seja em área adequada (aterro sanitário) seria preciso evoluir no tema com o único objetivo de a cidade alcançar notas máximas no quesito Meio Ambiente, sustentabilidade, e requerer e obter a certificação do Programa VerdeAzul. Uma das primeiras ações seria a implantação da ventilada por tantas vezes de ECOPONTO. Destaca que os ECOPONTOS são previstos na Lei Municipal 4.562/2016, (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos).
No anexo único da norma há a informação da efetivação deste local, com o treinamento de agentes municipais para o serviço ou a possibilidade de contratação de empresa de engenharia especializada. Na lei constou que até o final de 2019 deveria ocorrer a primeira avaliação da legislação municipal, prazo final para implantar os ECOPONTOS. A atualização ocorreu pela Lei Complementar 317/2019 que implantou o Plano Municipal de Saneamento Básico sem que houvesse a implantação dos ECOPONTOS.
Dentre vários objetivos a serem alcançados pela administração na gestão dos resíduos sólidos constou a meta de redução dos resíduos úmidos dispostos no aterro, com a implantação de usina de compostagem. Até a digitação desse breve texto, não houve implantação da citada e almejada usina de compostagem.
Por último, já que estamos em ano eleitoral, seria prudente os candidatos aos cargos do Executivo e Legislativo se preocuparem com o tema e elaborarem projetos aos programas estaduais existentes (FEHIDRO e FECOP) e obter financiamento de obras na área de resíduos sólidos. Eleitores e sociedade estão fartos de promessas grandiosas e não atingíveis. Como disse William McRaven em sua obra “Arrume a sua cama”, se você quer mudar o mundo, comece fazendo algo simples, arrumando a sua cama.
Gustavo Alves Balbino
Advogado, Mestre – Stricto Sensu – Ciências Ambientais
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