Durante muitos anos, acreditava-se que os óleos e gorduras parcialmente hidrogenados (OGPHs) seriam opções mais saudáveis que a gordura saturada. Desde 1990, porém, evidências científicas apontam para riscos à saúde decorrentes desses ingredientes, como aumento do colesterol ruim (LDL) e redução do colesterol bom (HDL), o que favorece o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, aumentando o risco de morte.
Desde 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra preocupação com essa substância e vem publicando recomendações e estratégias globais para reduzir o seu consumo. No Brasil, importantes medidas têm sido adotadas. Em dezembro de 2019, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019, com as regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos. A norma prevê a implantação da resolução em três fases.
A primeira fase aconteceu com a imposição de limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% sua presença nesses produtos (máximo de 2 gramas por 100 gramas de gordura total). Essa restrição passou a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.
Nessa mesma data, entrou em vigor a restrição de gordura trans nos demais alimentos, industrializados e comercializados no varejo e atacado. Essa alteração tem validade até 1º de janeiro de 2023.
A última fase da implementação, que se iniciará a partir de 1º de janeiro de 2023, prevê o banimento do ingrediente “gordura parcialmente hidrogenada”, principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos. Assim, ficam proibidos a produção, importação, uso e oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e alimentos formulados com esses ingredientes.
A área de Alimentos da Anvisa também propõe a adoção de medidas regulatórias complementares não normativas. Uma delas é a elaboração de guias sobre as opções tecnológicas disponíveis para substituição dos óleos e gorduras parcialmente hidrogenados nos alimentos.
As gorduras trans, tecnicamente conhecidas como ácidos graxos trans, são um tipo de gordura que pode ser produzida industrialmente durante a hidrogenação parcial de óleos vegetais ou seu tratamento térmico.
Amplamente consumidas, elas podem ser encontradas na formulação de margarinas, biscoitos, snacks, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas, entre muitos outros alimentos industrializados.
Para saber se há essa gordura no produto industrializado, deve-se verificar se, na lista dos ingredientes, há gordura vegetal hidrogenada, gordura parcialmente hidrogenada, óleo vegetal hidrogenado ou gordura vegetal. Precisamos ficar atentos!

Prof.ª Dr.ª Denise Pinheiro Soncini da Costa
Docente Fatec Jales – [email protected]

Comments are closed.