A Anvisa publicou a Instrução Normativa – n° 75, de 8 de outubro de 2020, que apresenta novas regras de padronização para rótulos nutricionais, obrigatórias em alimentos embalados, além da criação de alertas que indiquem alta concentração de sódio, gordura e açúcar. Com isso, novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022.
A principal novidade das novas normas é a obrigatoriedade de um rótulo na parte frontal das embalagens com o desenho de uma lupa e a inscrição “alto em” associada a “açúcar adicionado”, “gordura saturada” e/ou “sódio”. Esse desenho é obrigatório quando os alimentos apresentarem determinadas quantidades de nutrientes, em produtos sólidos e semissólidos e em líquidos, respectivamente: – açúcar: 15 g ou mais por 100 g; 7,5 g ou mais por 100 ml; – gordura saturada: 6g ou mais por 100 g ou 3g ou mais por 100 ml; – sódio 600 mg ou mais por 100 g ou 300 mg ou mais por 100ml.
Em relação aos produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são: até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral; até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
A diretoria colegiada da agência também aprovou outra instrução normativa a respeito de um novo formato da tabela de informações nutricionais. Ela será feita agora nas cores preto e branco, para aumentar o contraste. Também foram incluídos em ingredientes a serem mostrados e detalhados nos rótulos o açúcar total e o açúcar adicionado, ou seja, o que é adicionado pela indústria durante a produção dos alimentos. Essa medida é importante inclusive para o conhecimento de adição do ingrediente em alimentos salgados, prática desconhecida por muitos consumidores.
Também para tornar a tabela nutricional mais clara, a quantidade dos nutrientes deverá ser calculada não por porção, como ocorre hoje, como “três biscoitos”, “¼ de colher”, entre outras. O padrão será a quantidade por 100g ou 100ml. Isso vai permitir comparar diferentes marcas ou produtos e o número de porções por embalagem.
Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que irão consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional. As mudanças contribuem para deixar mais clara a mensagem de que, no produto, há ingredientes apontados como fatores de risco para a obesidade e doenças crônicas. A nossa saúde agradece!

Desenho de uma lupa na parte frontal do produto será um sinal de alerta ao consumidor
Tabela de informação nutricional
Prof.ª Dr.ª Denise Pinheiro Soncini da Costa
Docente Fatec Jales – [email protected]

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